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Questão:

Como deverão ser lançados os (BP-e) Bilhete de Passagem Eletrônico no SPED( EFD- ICMS/IPI) ?



Resposta:

Conforme o manual da EFD- (ICMS/IPI) o BP-e , modelo 63,deverão ser escriturados no registro D100.

Salientamos que para bilhete de passagem eletrônico (BP-e), modelo 63: no registro D100, não devem ser informados os campos COD_PART, SUB, IND_FRT. Os demais campos seguirão a obrigatoriedade definida pelo registro. Os BP-e não devem ser escriturados nas entradas.

Nas operações em que o código do município de origem for diferente do código do município de destino, referente ao transporte interestadual, é obrigatório o lançamento do registro D101, para detalhar o ICMS devido do diferencial de alíquota,  correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

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Chamado/Ticket:

4558706, PSCONSEG-4200



Fonte:

Guia Prático EFD (ICMS/IPI) Versão 3.0.1

Orientações Consultoria de Segmentos - 2233085 - BP-e - Bilhete de Passagem Eletrônico