Questão: | Em um cenário quando o funcionário tem pensão alimentícia, é necessário deduzir esse valor para identificar a Base de Cálculo de Imposto de rendaComo devemos realizar o recolhimento do Imposto de Renda do empregado que tiver como recolhimento o valor inferior a R$ 10,00? Como devemos montar a base de cálculo do imposto de renda com empregado com mais de uma pensão alimentícia? | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resposta: | A pensão alimentícia podemos definir que é um direito de sobrevivência fundamental do direito da pessoa humana, que vem atender as necessidades de quem não consegue por si só prover sua manutenção pessoal”. Em casos de separação dos pais, Em primeiro lugar é importante fixar o entendimento quanto a pensão alimentícia, como sendo um direito que da pessoa vulnerável determinada por um Juiz através de julgamento, uma situação comum é quando ocorre a separação de um casal, onde a figura vulnerável passar a ser o filho, assim é determinado pelo Juiz que fica atribuída a guarda dos filhos menores a um dos genitores, tendo o outro obrigatoriamente de pagar pensão alimentícia para os filhos ou mesmo para o ex-cônjuge, caso tenha necessidade. Podemos observar na Lei n° 5.478, de 25.07.1968 que dispõe sobre ação de alimentos a determinação Conforme a Lei de nº5.478/68 que discorre sobre a parte legal da pensão alimentícia, que tem obrigação de natureza civil determinando que a mesma possui natureza cívil e não trabalhista , e tem como fundamento prover as necessidades de subsistência dos dependentes, como também a pensão alimentícia é considerada pela lei como medida assistencial e tem caráter de urgência. Como não é designada unicamente a fornecer alimentação a uma pessoa, mas também destinadas a custear os gastos com habitação, educação, vestuário, assistência médica, cultura, lazer e entre outros. Dessa forma, a pensão alimentícia não tem base legal na área trabalhista ou previdenciária, ela resulta da decisão do juiz da Vara de Família. Para efetuar o cálculo da base do Imposto de Renda, é necessário subtrair do salário bruto, os valores de Previdência Social, dependentes legais e a pensão alimentícia. Porém, se depois de calculado a base de IRF o valor do tributo for menor que dez reais, não haverá o recolhimento do imposto . Exemplo: (DP ou RH), pois como já mencionado a finalidade da pensão é sanar de forma urgente e imediata as necessidades do dependente, seja ela alimentar, habitação, assistência médica, manutenção higiênica, estudos e assim por diante. A forma como a pensão irá afetar o responsável pelo seu pagamento é determinada pelo Juiz da família, caso o pagante trabalhe em modalidade CLT, a empresa contratante é responsável apenas pelo repasse do valor através da folha de pagamento, cumprindo com as determinações impostas pela sentença emitida. Veja a seguir como o cálculo de Imposto de renda de um empregado com dois descontos de pensão alimentícia: Exemplo:
E necessário subtrair do salário bruto do empregado os valores correspondentes a Previdência Social (INSS), dependente dedutíveis de Imposto de renda conforme tabela e a pensão repassada ao vulnerável.
Apuração de Imposto de Renda do Empregado Base IRF :
Valor do IRF : 8,62 ( neste caso não tem como realizar o pagamento uma vez que o valor é abaixo de 10,00). Conforme apuração sendo inferior a 10,00 não é possível realizar seu recolhimento de forma segregada, conforme a lei abaixo:
De acordo com o Art.69 da lei apresentada, o recolhimento inferior a 10,00 do empregado deve ser arrecadado ou adicionado na competência subsequente, já no caso o recolhimento seja realizado de forma consolidada de acordo com o CNPJ o valor fará parte da composição geral, assim ficando maior superior ao mínimo e o recolhimento feito de forma normal. Sugerimos como leitura complementar a Orientação abaixo : Orientações Consultoria de Segmentos - 6654663 - Dedução do IRRF na BC da pensão alimentícia - Folha | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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