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Pensão Alimentícia 

Questão:

Em um cenário quando o funcionário tem pensão alimentícia, é necessário deduzir esse valor para identificar a Base de Cálculo de Imposto de rendaComo devemos realizar o recolhimento do Imposto de Renda do empregado que tiver como recolhimento o valor inferior a R$ 10,00? Como devemos montar a base de cálculo do imposto de renda com empregado com mais de uma pensão alimentícia?



Resposta:

A pensão alimentícia podemos definir que é um direito de sobrevivência fundamental do direito da pessoa humana, que vem atender as necessidades de quem não consegue por si só prover sua manutenção pessoal”.

Em casos de separação dos pais, Em primeiro lugar é importante fixar o entendimento quanto a pensão alimentícia, como sendo um direito que da pessoa vulnerável determinada por um Juiz através de julgamento, uma situação comum é quando ocorre a separação de um casal, onde a figura vulnerável passar a ser o filho, assim é determinado pelo Juiz que fica atribuída a guarda dos filhos menores a um dos genitores, tendo o outro obrigatoriamente de pagar pensão alimentícia para os filhos ou mesmo para o ex-cônjuge, caso tenha necessidade.

Podemos observar na Lei n° 5.478, de 25.07.1968 que dispõe sobre ação de alimentos a determinação Conforme a Lei de nº5.478/68 que discorre sobre a parte legal da pensão alimentícia, que tem obrigação de natureza civil determinando que a mesma possui natureza cívil e não trabalhista , e tem como fundamento prover as necessidades de subsistência dos dependentes, como também a pensão alimentícia é considerada pela lei como medida assistencial e tem caráter de urgência.

Como não é designada unicamente a fornecer alimentação a uma pessoa, mas também destinadas a custear os gastos com habitação, educação, vestuário, assistência médica, cultura, lazer e entre outros. Dessa forma, a pensão alimentícia não tem base legal na área trabalhista ou previdenciária, ela resulta da decisão do juiz da Vara de Família.

Para efetuar o cálculo da base do Imposto de Renda, é necessário subtrair do salário bruto, os valores de Previdência Social, dependentes legais e a pensão alimentícia. Porém, se depois de calculado a base de IRF o valor do tributo for menor que dez reais, não haverá o recolhimento do imposto .

Exemplo:

(DP ou RH), pois como já mencionado a finalidade da pensão é sanar de forma urgente e imediata as necessidades do dependente, seja ela alimentar, habitação, assistência médica, manutenção higiênica, estudos e assim por diante. 

A forma como a pensão irá afetar o responsável pelo seu pagamento é determinada pelo Juiz da família, caso o pagante trabalhe em modalidade CLT, a empresa contratante é responsável apenas pelo repasse do valor através da folha de pagamento, cumprindo com as determinações impostas pela sentença emitida. 


Veja a seguir como o cálculo de Imposto de renda de um empregado com dois descontos de pensão alimentícia: 

Exemplo:

RubricaValorNona Hora 70% 320,42
Salário Base 2.777,32
Adic. Noturno 605,86
Hora Extra 70% 477798,9436
DSR Mês 280,84
Salário Bruto 4.462,38
Agora para sabermos a Base do IR que é : (Salário Bruto - Contribuição Previdenciária - Dedução por dependente - os Valores de Pensão )


E necessário subtrair do salário bruto do empregado os valores correspondentes a Previdência Social (INSS), dependente dedutíveis de Imposto de renda conforme tabela e a pensão repassada ao vulnerável.

RubricaValor
Salário Bruto4.462,38
(
salário bruto
- )
-
INSS476,01
(
cont. previdenciária)-
- ) Dependente189,59
(
ded. dependente) -
- ) Pensão 011.185,22
(
pensão 1) -
- ) Pensão 02592,61
(pensão 2) =
Base de IR2.018,
95 
95


Apuração de Imposto de Renda do Empregado

Base IRF :
Apuração de IRValor
Base de IR
2.018,95
x 7,50% ( tabela IR vigente) =
Tabela Vigente de IR - 7,5%151,42
-142,80 ( parcela a deduzir) =
Dedução tabela de IR142.80
Valor a Recolher 8,62

Valor do IRF : 8,62 ( neste caso não tem como realizar o pagamento uma vez que o valor é abaixo de 10,00).


Conforme apuração sendo inferior a 10,00 não é possível realizar seu recolhimento de forma segregada, conforme a lei abaixo: 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

(...)

Lei n° 9.430, de 27 de DEZEMBRO DE 1996 

Art.

52. A base de cálculo sujeita à incidência mensal do IRRF é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:

 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). 

§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja  igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil;
II - a quantia, por dependente, constante da tabela mensal do Anexo VI a esta Instrução Normativa;
III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
IV - as contribuições para as entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil e as contribuições para os Fapi, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício ou de administradores;

(...)

Lei n° 9.430, de 27 de DEZEMBRO DE 1996

(...)

“Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.”

(...)


De acordo com o Art.69 da lei apresentada, o recolhimento inferior a 10,00 do empregado deve ser arrecadado  ou adicionado na competência subsequente, já no caso o recolhimento seja realizado de forma consolidada de acordo com o CNPJ o valor fará parte da composição geral, assim ficando maior superior ao mínimo e o recolhimento feito de forma normal. 


Sugerimos como leitura complementar a Orientação abaixo :

Orientações Consultoria de Segmentos - 6654663 - Dedução do IRRF na BC da pensão alimentícia - Folha



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4199



Fonte:

LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014