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Questão:

Como devemos realizar o recolhimento do Imposto de Renda do empregado que tiver como recolhimento o valor inferior a R$ 10,00? Como devemos montar a base de cálculo do imposto de renda com empregado com mais de uma pensão alimentícia?



Resposta:

Em primeiro lugar é importante fixar o entendimento quanto a pensão alimentícia, como sendo um direito da pessoa vulnerável, determinado por um Juiz através de julgamento, a situação mais comum é quando ocorre a separação de um casal, onde a figura vulnerável passar a ser o filho, assim é determinado pelo Juiz a quem fica atribuída a guarda do filho,  tendo o outro obrigatoriamente que pagar a pensão alimentícia.

Conforme a Lei de nº5.478/68 que discorre sobre a parte legal da pensão alimentícia, determinando que a mesma possui natureza cívil cível e não trabalhista (DP ou RH), pois como já mencionado a finalidade da pensão é sanar de forma urgente e imediata as necessidades do dependente, seja ela alimentar, habitação, assistência médica, manutenção higiênica, estudos e assim por diante. 

A forma como a pensão irá afetar o responsável pelo seu pagamento é determinada pelo Juiz da família, caso o pagante trabalhe em modalidade CLT, a empresa contratante é responsável apenas pelo repasse do valor através da folha de pagamento, cumprindo com as determinações impostas pela sentença emitida. 


Veja a seguir como o cálculo de Imposto de renda de um empregado com dois descontos de pensão alimentícia: 

Exemplo:

RubricaValor
Salário Base 2.777,32
Adic. Noturno 605,86
Hora Extra 70% 798,36
DSR Mês 280,84
Salário Bruto 4.462,38


E necessário subtrair do salário bruto do empregado os valores correspondentes a Previdência Social (INSS), dependente dedutíveis de Imposto de renda conforme tabela e a pensão repassada ao vulnerável.

RubricaValor
Salário Bruto4.462,38
( - ) INSS476,01
( - ) Dependente189,59
( - ) Pensão 011.185,22
( - ) Pensão 02592,61
Base de IR2.018,95


Apuração de Imposto de Renda do Empregado

Apuração de IRValor
Base de IR2.018,95
Tabela Vigente de IR - 7,5%151,42
Dedução tabela de IR142.80
Valor a Recolher 8,62


Conforme apuração sendo inferior a 10,00 não é possível realizar seu recolhimento de forma segregada, conforme a lei abaixo: 

(...)

Lei n° 9.430, de 27 de DEZEMBRO DE 1996 

Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). 

§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja  igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

(...)

De acordo com o Art.68 da lei apresentada, o recolhimento inferior a 10,00 do empregado deve ser arrecadado  ou adicionado na competência subsequente, já no caso o recolhimento seja realizado de forma consolidada de acordo com o CNPJ o valor fará parte da composição geral, assim ficando maior que o  mínimo de 10,00, sendo assim o recolhimento por Dard DARF é feito de forma normal. 


Sugerimos como leitura complementar a Orientação abaixo: Orientações Consultoria de Segmentos - 6654663 - Dedução do IRRF na BC da pensão alimentícia - Folha



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4199



Fonte:

LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014