Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

CONTEÚDO

Índice

01. VISÃO GERAL

O projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o Fisco e os Contribuintes.

Por ser uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das Escriturações Fiscais e Contábeis dos sistemas das empresas, reduz sensivelmente os custos com armazenamento de documentos e possibilita maior segurança, haja vista que existem padrões específicos para a apresentação de cada Obrigação Fiscal 0.

Por meio dele a antes trabalhosa prestação de contas para o Fisco torna-se mais simples, pois ele concentra todos os meios pelos quais o contribuinte declara suas operações, o que antes era feito ora por vários meios eletrônicos distintos, ora por meios físicos, o que onerava uma complexa estrutura para Receber, Processar e Controlar tantas informações.

SPED FISCAL consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

Com o SPED FISCAL implantado, a empresa está dispensada de apresentar grande parte das informações fornecidas na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e outras obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/COFINS, etc.) no âmbito federal.

Aviso
iconfalse
titleImportante

O Decreto nº 39.789/2019 institui a EFD-ICMS/IPI para os contribuintes do ICMS e do ISS, estabelecidos no Distrito Federal, de forma obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2019. Até essa data, esses contribuintes devem realizar a entrega do Livro Fiscal Eletrônico – (LFE).

Dentre as mudanças apresentadas no Leiaute 13 do Guia Prático, está a inclusão de um novo bloco de registros (Bloco B - Escrituração e Apuração do ISS), que vigora a partir do período de apuração de janeiro de 2019, exclusivo para contribuintes do Distrito Federal. A estrutura do novo bloco contém registros oriundos da escrituração fiscal de entrada e saída, bem como registros que demonstram a apuração do tributo, relativa às operações e prestações de serviços praticadas pelo contribuinte.

Fica revogado, portanto, o Decreto nº 26.529, de 2006, que dispunha sobre a apresentação do Livro Fiscal Eletrônico (LFE).

Tais contribuintes devem ainda observar as disposições do Tutorial de Escrituração Fiscal da EFD ICMS-IPI para contribuintes do DF, em complemento ao Manual de Orientação e ao Guia Prático.



02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

...