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Questão:

Nas vendas do cliente por um determinado erro, acabou sendo encaminhado várias vendas duplicadas à Sefaz,  no modelo fiscal 59 (SAT) E MFE pertencente ao Estado do Ceará. 

Com base na legislação do estado do Ceará/CE, gostaríamos de uma resposta se realmente podemos orientar o contribuinte a realizar o cancelamento extemporâneo e se para o estoque e financeiro também atenderia essa solução. 



Resposta:

Com base no Manual do Modulo Fiscal Eletrônico - MFe, apresentamos inicialmente o conceito: 

A Solução MFE é composta pelos seguintes componentes:

  • Ponto de Venda - PDV
  • Módulo Fiscal eletrônico - MFE
  • Web services do MFE - Retaguarda

O Ponto de Venda, ou PDV, é o equipamento do contribuinte responsável pelo processo de emissão de Cupons Fiscais, através de um Aplicativo Comercial, e onde o MFE é conectado a uma porta USB ou Ethernet. Além do Aplicativo Comercial o PDV poderá também executar o Software de Ativação e Configuração fornecido pelo Fabricante do MFE

O MFE é o equipamento responsável pela emissão dos Cupons Fiscais Eletrônicos de venda e de cancelamento e executa o Software Básico, desenvolvido pelo Fabricante do MFE, e o Componente de Segurança, disponibilizado pela SEFAZ-CE.
O MFE se comunica com a Retaguarda da SEFAZ-CE via internet através de web services.




Do Cancelamento do Cupom Fiscal Eletrônico


Art.10. O CF-e poderá ser cancelado em no máximo 30 (trinta) minutos após a sua efetiva emissão.


§1º Para efetuar o cancelamento deverá ser emitido um CF-e correspondente fazendo referência ao devido CF-e de venda, conforme a Especificação Técnica de Requisitos anexa ao Ato Cotepe nº33, de 2011.
§2º Na hipótese de cancelamento do CF-e, o extrato correspondente deverá ser impresso para entrega ao consumidor, bem como tal informação deverá ser informada ao sistema de validação fiscal de pagamento, para o cancelamento da operação financeira eletrônica.





Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4613



Fonte:

https://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe/informacoes/downloads#/

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Guia-Cancel-Extemp.aspx