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01. VISÃO GERAL
A fonte pagadora no Brasil é responsável pela retenção e recolhimento do IRRF (Artigo 717 do RIR). Havendo a transferência do encargo para a fonte pagadora no Brasil a base de cálculo deverá ser ajustada (Gross Up) .
(Artigo 725 do RIR): A Tributação sobre as operações de exportações devem ocorrer apenas sobre os serviços provenientes do exterior prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, executados no Brasil ou no exterior, cujo resultado seja verificado no Brasil, ou seja, se o resultado for verificado no exterior não existe a incidência dos tributos brasileiros sobre a exportação. (Lei 10.865/2013). O imposto retido será recolhido na data da ocorrência do fato gerador (contratação de câmbio), por meio do DARF. Lembrando que esta tem um valor mínimo de recolhimento
Existem duas hipóteses para tratamento do IRRF nas operações de importação, conforme exposto a seguir: O ônus pelo imposto será assumido para prestador de serviço e neste caso haverá o tratamento de retenção em modelo semelhante ao que temos para as operações do mercado interno;
O ônus pelo imposto será assumido pelo tomador do serviço, fonte pagadora, caso em que deve haver o reajustamento. Esta regra é a mais comum no comércio nacional haja vista que os prestadores de serviço se fixam no preço liquido);
Na Importação de Serviços é permitido realizar o cálculo incluindo o valor do imposto em sua Base de Cálculo essa prática é conhecida como cálculo por dentro ou GROSS UP.
Ao realizar importação de serviço, o sistema permite calcular o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) com base de cálculo reajustada, incluindo o valor do IRRF em sua própria base de cálculo. Além do IRRF é permitido realizar esse cálculo para o Pis e Cofins Importação, CIDE, ISS e sobre o valor de serviço de acordo com a configuração realizada.
Além de realizar o Gross UP não deverá deduzir o valor do IRRF do título principal no contas a pagar.
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Para a configuração acesse o cadastro de fornecedores altere o campo Campo A2_GROSSIR Base Calc. IR e altere de acordo com a forma de cálculo que deseja. Este campo indica se no cálculo do IRRF deverá realizar o Gross UP na base de Cálculo do IRRF, ou seja, de deverá incluir o valor do IRRF em sua própria Base de Cálculo.
As opções disponíveis são:
0 - Sem Gross UP : Sem GROSS UP;
1 - Imp. Serv. IRRF : GROSS UP na Importação de Serviço na base de cálculo do IRRF e PIS e COFINS Importação;
2 - Imp. Serv. IRRF + CIDE : GROSS UP na Importação de Serviço na base de cálculo do IRRF, PIS e COFINS Importação e CIDE;
3 - Imp. Serv. IRRF + Val. Serviço : GROSS UP na Importação de Serviço na base de cálculo do IRRF, PIS e COFINS Importação e também no valor do Serviço. Esta opção altera valor da nota fiscal e o valor da duplicata, pois o IRRF foi embutido no valor do serviço tomado.
Abaixo estão exemplos práticos para cada tipo de cálculo
0 - Sem GROSS UP
Valor do Serviço: R$ 10.000,00
Alíquota IR: 15%
Base de Cálculo IR: R$ 10.000,00
Valor do IR: R$ 1.500,00
1 - Imp. Serv. IRRF
Valor do Serviço: R$ 10.000,00
Alíquota IR: 15%
Base de Cálculo Ajustada
Para chegar ao valor Base Ajustada é necessário realizar o cálculo abaixo:
1-0,15 onde 0,15 é a alíquota do IRRF
1-0,15 = 0,85
R$ 10.000,00 / 0,85 = R$ 11.764,71
Base ajustada: R$ 11.764,71
Valor do IRRF
R$ 11.764,71 X 15% = R$ 1.764,71
Base de Cálculo PIS e COFINS Importação
Para chegar ao valor da base do PIS e COFINS considere as fórmulas abaixo:
GROSSUP: Z = (1+f) / (1 - c - d)
Base de IRRF ajustado: R$ 11.764,71
Alíquota do ISS: 5%
Alíquota do PIS: 1,65%
Alíquota do COFINS: 7,6%
Cálculo do GROSS UP
Z = (1+0,05) / (1-0,0165-0,076) = 1,157025
Base de PIS e COFINS
R$ 11.764,71 x 1,157025 = R$ 13.612,06
PIS
R$ 13.612,06 x 1,65% = 224,60
COFINS
R$ 13.612,06 x 7,6% = 1.034,52
2 - Imp. Serv. IRRF + CIDE
Nesta opção o sistema realiza o cálculo do GROSS UP do IRRF e PIS e COFINS Importação como nas opções anteriores, a única diferença é o ajuste na Base de Cálculo do CIDE.
Para isso considerar a fórmula abaixo:
Base ajustada do IR x (1-0,15)
R$ 11.764,71 / 0,85 = R$ 13.840,84
Base CIDE: R$ 13.840,84
Alíquota CIDE: 10%
Valor CIDE : R$ 13.840,84 x 10% = 1384,08
3 - Imp. Serv. IRRF + Val. Serviço
Nesta opção o sistema realiza o cálculo do GROSS UP do IRRF e PIS e COFINS Importação como nas opções anteriores, porém realiza o ajuste no valor do serviço, alterando assim o valor da nota fiscal.
Para isso considerar a fórmula abaixo:
Base ajustada do IR x (1-0,15)
R$ 11.764,71 / 0,85 = R$ 13.840,84
Valor do documento: R$ 13.840,84.