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Para licença remunerada superior a 30 dias, deverá baixar o período aquisitivo e abrir um novo período a partir da data de retorno.
03. SOLUÇÃO
Permitir mudar a data término do período aquisitivo, considerando a data do retorno do afastamento, zerando os dias de direito e criando um novo período aquisitivo a partir do dia seguinte da licença remunerada.
Para o funcionário com licença remunerada com mais de 30 dias, no mês do retorno da licença remunerada, no cálculo da provisão o período aquisitivo de férias atual será baixado(zerado os dias) e a Data Término receberá a mesma data do termino da licença remunerada e o novo período aquisitivo será criado com data inicio igual data de retorno (FP1800- Manutenção Períodos Aquisitivos Férias).
Exemplo:
período aquisitivo de férias => 20/03/2021 a 19/03/2021.
período licença remunerada => 15/09/2021 a 20/10/2021.
Cálculo da Provisão no mês retorno da licença com mais de 30 dias corridos => outubro (10/2021)
período aquisitivo de férias com data retorno alterada => 20/03/2021 a 20/10/2021.
novo período aquisitivo de férias => 21/10/2021 a 20/10/2022
Para que regra acima seja aplicado no cálculo da provisão, a licença remunerada deverá estar parametrizada no cadastro de situação(FP0060) com o A regra vale para funcionários com situação com tipo afastamento = Licença Remunerada e parametrizada como "Influi Férias" = Sim e com a quantidade dias afastamento, dentro do período aquisitivo, maior do que a quantidade de dias parametrizado no campo "Dias Afast Férias".Lembrando que todo o processo ocorrerá no cálculo da provisão do mês em que ocorrer o retorno do afastado e que tenha atendido as regras da situação (FP0060)e quantidade dias afastamento = 30.
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