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Questão: | Contribuinte estabelecido no Estado do Paraná e enquadrado no Regime Normal de Apuração de ICMS, possui dúvidas referente ao ADRC/ST do Estado do Paraná, sendo o arquivo digital para recuperação, ressarcimento e complementação do ICMS/ST, a dúvida está no (Registro 1110: Identificação das Notas Fiscais de Entrada) - (Campo E17-VL_ICMS_SUPORT_ENTR - Valor do ICMS do Item suportado na Entrada). Ao solicitar a recuperação /complementação do ICMS/ST, no campo E17 do Registro 1110, o contribuinte tem como entendimento que deve informar somente o valor de ICMS/ST, não devendo ser somado o valor do ICMS Próprio. Quando for feita a aquisição de Empresas do Simples, não podemos utilizar o ICMS Próprio ao solicitar a recuperação/complementação ? |
Resposta: | O ADRC-ST será gerado conforme informações gravadas na tela “Lançamento para Recuperação/Complementação de ICMS-ST/FECOP (ADRC-ST)”.
Corresponde ao valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído, abrangendo o imposto incidente na operação própria do substituto e o retido por ST, incluída a parcela do FECOP, se houver. Campo E17 [VL_ICMS_SUPORT_ENTR] – Informar o valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído, abrangendo o imposto incidente na operação própria do substituto e o retido por ST, incluída a parcela do FECOP, se houver, ou o antecipado pelo destinatário paranaense nas operações de entrada ou na ausência da informação da base de cálculo para a retenção no documento fiscal relativo à entrada da mercadoria, poderá ser utilizado o valor resultante da aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre o valor de aquisição da mercadoria.
DECRETO N.º 7.871, de 29.9.2017 - RICMS/PR § 2.º Para a entrega das informações de que trata esta Subseção, deverá ser utilizado programa de computador aprovado pela COTEPE/ICMS, destinado à apuração e |
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | http://www.atendimento.fazenda.pr.gov.br/sacsefa/portal/assuntosReferente/49 |