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Questão:

Qual o procedimento para cancelamento da NF-e em Minas Gerais após o prazo de 24 horas?



Resposta:

Legislação

O contribuintes que ultrapassar o prazo de 24 horas poderá realizar o cancelamento extemporâneo no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), em até 168 horas, contadas no momento da autorização de uso, conforme Art. 11-F, §5º, da Parte 1 doa Anexo V do RICMS/MG e Art. 1º, inciso I a III, da Portaria SAIF nº 11/2013. Caso o prazo ultrapasse 168 horas, a SEFAZ-MG permitirá o cancelamento, mas o contribuinte estará sujeito à penalidade nos termos do inciso XLI do Art. 216 do RICMS/MG.

Procedimento de Cancelamento no Portal SIARE

O Contribuinte deverá logar no SIARE e acessar o Menu NF-e > Solicitar Cancelamento Extemporâneo:


Em seguida (tela 1 de 3), deverá preencher o CNPJ ou Inscrição Estadual do estabelecimento emitente da NF-e:



No próximo passo (tela 2 de 3), deverá ser informada a chave de acesso da NF-e que será cancelada e a justificativa pela perda do prazo legal e clicar em continuar:



Finalmente (tela 3 de 3), será exibida a mensagem de sucesso e gerado o protocolo autorizando a transmissão desse cancelamento:



Concluindo essa etapa o contribuinte deverá transmitir o cancelamento da mesma forma como se fosse transmitir o cancelamento de uma nota dentro do prazo legal (procedimento idêntico ao cancelamento de NFe dentro de 24 Horas).

Para a transmissão do cancelamento da NF-e o sistema (emissor de NF-e) exige o protocolo de autorização da NF-e a ser cancelada. Ou seja, esse protocolo não é o gerado pelo SIARE, mas sim o protocolo retornado pela
SEF/MG no momento em que foi solicitada a autorização dessa NF- e. Conforme podemos ver na imagem abaixo:



O contribuinte terá até 30 dias, a partir da geração do protocolo no SIARE, para transmitir o cancelamento extemporâneo.





Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4665



Fonte:

RICMS/MG

Manual Cancelamento Extemporâneo