Questão: | Qual o procedimento para cancelamento da NF-e em Minas Gerais após o prazo de 24 horas? |
Resposta: | Cancelamento no prazo de 24 horas O cancelamento no prazo legal de 24 horas são contados a partir da “Autorização de Uso” e desde que NÃO tenha ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento e/ou a prestação de serviço. A comunicação deve ser feita à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), conforme termos da Cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05. O cancelamento de documentos fiscais deve ser solicitado por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), módulo Controle de Documentos Fiscais Autorizados (CDFA), exceto para Produtor Rural Pessoa Física, que deverá requerer o cancelamento dos documentos utilizando o formulário “Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais”. Fonte: Itens 11 e 12 - Perguntas Frequentes NF-e - Sefaz-MG Cancelamento Extemporâneo O contribuintes que ultrapassar o prazo de 24 horas poderá realizar o cancelamento extemporâneo no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), em até 168 horas, contadas no momento da autorização de uso, conforme Art. 11-F, §5º, da Parte 1 doa Anexo V do RICMS/MG e Art. 1º, inciso I a III, da Portaria SAIF nº 11/2013. Caso o prazo ultrapasse 168 horas, a SEFAZ-MG permitirá o cancelamento, mas o contribuinte estará sujeito à penalidade nos termos do inciso XLI do Art. 216 do RICMS/MG. Procedimento de Cancelamento no Portal SIARE O Contribuinte deverá logar no SIARE e acessar o Menu NF-e > Solicitar Cancelamento Extemporâneo: Em seguida (tela 1 de 3), deverá preencher o CNPJ ou Inscrição Estadual do estabelecimento emitente da NF-e: No próximo passo (tela 2 de 3), deverá ser informada a chave de acesso da NF-e que será cancelada e a justificativa pela perda do prazo legal e clicar em continuar: Finalmente (tela 3 de 3), será exibida a mensagem de sucesso e gerado o protocolo autorizando a transmissão desse cancelamento: Concluindo essa etapa o contribuinte deverá transmitir o cancelamento da mesma forma como se fosse transmitir o cancelamento de uma nota dentro do prazo legal (procedimento idêntico ao cancelamento de NFe dentro de 24 Horas). Para a transmissão do cancelamento da NF-e o sistema (emissor de NF-e) exige o protocolo de autorização da NF-e a ser cancelada. Ou seja, esse protocolo não é o gerado pelo SIARE, mas sim o protocolo retornado pela O contribuinte terá até 30 dias, a partir da geração do protocolo no SIARE, para transmitir o cancelamento extemporâneo. |
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