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Empresa necessita pagar o 1/3 de Férias até a data em que é devida a gratificação natalina, conforme Medida Provisória 1046/2021. Porém, a Folha Normal da competência de Dezembro será paga fora do mêsapós a data em que é devida a gratificação natalina. Diante disso, é necessário alterar o Cálculo do Adiantamento Normal, somente para a competência de Dezembro, para pagar o valor de 1/3 sobre as Férias que foi lançado/importado no Movimento Controle de Parcelas, calculando o seu devido Imposto de Renda e Pensão Alimentícia, quando houver. 

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