Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Registro tipo 22 – Valores fiscais de entrada
Tem como base as informações do período solicitado no Livro Fiscal (tabela SF3).

Alem Além de notas com ICMS também serão consideradas neste registro notas de modelo 55 com ISS e CFOPs 1933, 2933, 5933, 6933

...

Registro tipo 23 – Valores fiscais de saída
Tem como base as informações do período solicitado no Livro Fiscal (tabela SF3).

Alem Além de notas com ICMS também serão consideradas neste registro notas de modelo 55 com ISS e CFOPs 1933, 2933, 5933, 6933

...

Registro tipo 25 – Resumo da apuração dos débitos
Tem como base as informações contidas na apuração do ICMS do período.


Aviso
titleImportante!

Para geração dos itens abaixo , deverá ser adicionado manualmente na apuração do ICMS os códigos abaixo relacionados de cada item do Quadro 04 :

Código Apuração

Item

Descrição

25020

020

Debito

Débito por diferencial de alíquota do ativo permanente

25030

030

Debito

Débito por diferencial de alíquota do material de uso e consumo

25040

040

Débitos de maquinas/equipamentos importados para ativo permanente

 25045

 045

045

 Débito

Débito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado - EC87

25060

060

 Outros

Outros estornos

25065

065

 Estorno

Estorno de Crédito da Entrada em Decorrência da Utilização de Crédito Presumido

25070

070

Outros Débitos

Aviso
titleImportante!

O item 045 deste quadro deve obrigatoriamente possuir o mesmo valor do item 130 do quadro 13 - Registro 34.

Em caso de divergências de valores , verifique na apuração DIFAL se foi efetuado a devida dedução do débito.


Registro tipo 26 – Resumo da apuração dos créditos
Tem como base as informações contidas na apuração do ICMS do período.

A partir da referência maio de 2009 (entrega até 10/06/09) foram feitas adequações relacionadas às novas validações da DIME e DCIP. O validador da DIME passou a criticar alguns CFOPs, visto que não dão direito ao crédito pelas entradas (movimentações de imobilizado, material de uso e consumo, etc.) para os quais ou não é permitido crédito ou existe campo específico para ser lançado, em Outros créditos ou na DCIP, por exemplo.
Para as seguintes operações não é permitida a escrituração do crédito do ICMS no livro registro de entradas:
I - Créditos e ressarcimentos de ICMS (exemplo: 1.601, 1.602, 1.603, 1.605, 2.603);
II - Operações com bens de ativo imobilizado (exemplo: 1.406, 1.551, 1.552, 1.553, 1.554, 1.555, 1.604, 2.406, 2.551, 2.552, 2.553, 2.554, 2.555, 3.551, 3.553);
III - Entradas ou aquisições de serviços do exterior (exemplo: 3.101, 3.102, 3.126, 3.127, 3.201, 3.202, 3.205, 3.206, 3.207, 3.211, 3.251, 3.301, 3.351, 3.352, 3.353, 3.354, 3.355, 3.356, 3.556, 3.651, 3.652, 3.653, 3.949);
IV - Operações com material para uso ou consumo (exemplo: 1.407, 1.556, 1.557, 2.407, 2.556, 2.557).
No item Crítica de CFOP no Validador da DIME e Controle na DCIP do Crédito por Pagamento Antecipado, disponibilizado pelo site da Sefaz-SC, estão relacionados todos os CFOPs de cada uma das operações anteriores.
Portanto, não é permitido que notas fiscais com os CFOPs relacionados tenham em sua escrituração valor de ICMS a creditar. Esses documentos não podem ser lançados com escrituração na coluna Tributados do Livro Fiscal.
Caso algum documento seja lançado com algum desses CFOPs e com valor de crédito de ICMS, a seguinte rejeição será apresentada: Registro 26 Item 020 - Valor do item não pode ser maior que o item 030 do quadro 03 deduzidos os eventuais créditos.

...

  1. Incluída a geração do item 065 (débitos por ocasião do fato gerador). A rotina irá buscar esse valor através da varredura da tabela SF6, totalizando o valor das guias cuja classe de vencimento seja igual a 19992. Abaixo está a lista dos códigos de receita que são selecionados:

    1554 - ICMS Outros
    1570 - ICMS Antecipado – Interestadual
    1589 - ICMS Antecipado – Interestadual
    1651 - ICMS Responsabilidade Tributária
    1716 - ICMS Importação por Operação/Desembaraço
    1724 - ICMS Antecipado Atacadistas e Distribuidores por Operação
    1740 - ICMS Substituição Tributária por Operação
    1759 - ICMS Antecipado – Regime Especial de Diferimento na Importação

  2. Os valores dos itens 140 (Imposto do 1º Decêndio) e 150 (Imposto do 2º Decêndio), não devem ser levados para o Quadro 11.
    Desta forma, mesmo informados na Wizard, não são levados para o Registro 32 do arquivo texto.

...

Registro tipo 51 – Exclusões dos valores adicionados no mês de referência
Tem como base as informações preenchidas no assistente.

Aviso
titleImportante!

Registro gerado de forma Automática:
Registro 51 será preenchido automaticamente nos itens 010 (Prestação de Serviço Sujeita ao ISS) e 060 (Prestação de Serviços Sujeita ao ISS) quando forem processadas notas de modelo 55 e CFOPs 1933, 2933, 5933, 6933.


Registro gerado de forma

...

Manual:
Quando usuário preencher no assistente da DIMESC itens 010 ou 060

...

será considerado conteúdo digitado pelo usuário para compor o quadro 51.


Item 010: Prestação de Serviço Sujeita ao ISS
Este item deve ser preenchido com o Valor das entradas utilizadas na prestação de serviço sujeito exclusivamente ao ISS, se lançada no Quadro 001(Valores Fiscais das Entradas), quando não especificados com os CFOPs 1933, 2933, 5933, 6933.

...

Registro tipo 99 – Fechamento do arquivo
Tem como base o conteúdo do próprio arquivo.Informações úteis


Dica
titleInformações Úteis

Abaixo dicas de preenchimento e informações adicionais


  1. É necessário efetuar a Apuração do ICMS antes da execução dessa rotina, pois algumas informações são obtidas por meio desse procedimento. Se a apuração efetuada for decendial, essa rotina também deve ser decendial. Da mesma forma, se a apuração for mensal, essa rotina também deve ser mensal. Caso a declaração seja consolidada e o estabelecimento que está efetuando a apuração seja o estabelecimento consolidador, é necessário efetuar a Apuração do ICMS (MATA953) de forma consolidada, incluindo as filiais que devem ser processadas e excluindo as filiais que não estejam estabelecidas na mesma Unidade de Federação da matriz. Após o processamento da Apuração do ICMS, para que seja processada mais de uma filial na geração da DIME, a pergunta Apuração Consolidada? deve estar preenchida com o conteúdo: É estabelecimento consolidador e informada qual faixa de filiais deve ser analisada. Lembramos que apenas as filiais que estejam estabelecidas no mesmo estado da matriz são processadas.

    Exemplo: O estabelecimento consolidador, matriz, está estabelecido em Santa Catarina. Neste caso, apenas as filiais em que a UF seja SC serão processadas. Em um mesmo período, não podem existir apurações decendiais e mensais ao mesmo tempo.

  2. A apuração deve ser efetuada sempre com a data base do Sistema dentro do período apurado.

  3. O período da Apuração de ICMS na forma decendial, deve ser, na primeira execução, Período 1 e 2 e, na segunda execução, Período 3. Isso ocorre devido ao fato de que, para alguns estados como SC, a apuração decendial deve ser efetuada desta forma, pois compreende somente dois períodos (1-20 e 21-30) e não três como estamos acostumados a ver (1-10, 11-20 e 21-30). Para mais informações, verifique, a seguir, o tópico 9.

  4. Deve ser gerada a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento) para contemplar o registro 33 na respectiva apuração.

  5. Caso as GNREs de Débitos Específicos (Registro 31) devam ser apresentadas em conta gráfica, é necessário inserilas na Apuração de ICMS por meio de códigos de subitens e, também, alimentar os campos GNRE e Classe de Vencimento. Caso contrário, pode ser utilizada somente a tela do assistente da rotina. Verifique lançamentos a seguir, no tópico 14.

  6. Para o transporte dos municípios requeridos nos Registros Tipo 47 e 48, é utilizado o campo A1_COD_MUN para o Cadastro de Cliente (SA1) e A2_COD_MUN para o Cadastro de Fornecedores (SA2).

  7. Arquivo de LOG da DIME: É gerado no mesmo diretório do meio magnético a ser validado no software DIME, o arquivo logdime.txt, contendo algumas informações básicas de inconsistências que podem causar erros no momento da validação no software da SEF-SC. Observação: Vale lembrar que esse arquivo, em hipótese alguma, substitui a validação do software DIME disponibilizado pela SEF-SC. Ele apenas funciona como um meio para identificar inconsistências rotineiras e básicas na geração do meio magnético e auxiliar em possíveis soluções.

  8. As apurações decendiais devem seguir o RICMS/SC-01, art. 53 § 3º e 5º, que estabelece o período em de 1 a 20 e de 21 a 30, ou seja, 2 decêndios. No Sistema há opções para atender a esse artigo na pergunta da própria Apuração de ICMS (MATA953). Veja a tela exemplo a seguir: Em que: 1º e 2º Período: Identifica os dias compreendidos no intervalo de 1 a 20. 3º: Identifica os dias compreendidos no intervalo de 21 a 30.

  9. Para a geração de algumas das informações requeridas no Registro Tipo 25 (Resumo da Apuração dos Débitos), é necessário incluir alguns códigos manualmente para alguns itens, conforme segue:

    Em Outros Débitos:
    25020 - Débito por diferencial de alíquota de ativo permanente;
    25030 - Débito por diferencial de alíquota de material de uso e consumo;
    25040 - Débito de máquinas/equipamentos importados para ativo permanente.

    Em Estorno de Créditos:
    25060 - Outros estornos.

  10. Para a geração de algumas das informações requeridas no Registro Tipo 26 (Resumo da Apuração dos Créditos), é necessário incluir alguns códigos manualmente para alguns itens, conforme segue:

    Em Outros Créditos:
    26030 - Crédito de ativo permanente.
    26040 - Crédito por diferencial de alíquota de material de uso e consumo.
    26050 - Crédito de ICMS retido por substituição tributária.
    26100 - Crédito relativo a operações de importação.
    26110 - Crédito relativo à aquisição de atacadistas de outras UFs.
    26120 - Créditos por responsabilidades tributárias.
    26130 - Outros pagamentos devidos por ocasião do fato gerador.
    26140 - Total de créditos por regime especial.
    26150 - Restituição de ICMS.

    Aviso
    titleObservação

...

  1. O código de subitem 26140 deve ter, nas 15 posições iniciais de sua descrição, o número de identificação do regime especial. Esse número alimenta automaticamente o registro 46 (Créditos por regimes e autorizações especiais). Esse item deve ser informado apenas para preenchimento automático do registro 46, pois o registro 26 item 140 não deve ser preenchido a partir do período de referência abril de 2008.

    Exemplo: 

    Image Added

    No exemplo acima, observe que é possível inserir mais de um protocolo para o mesmo período; basta contemplar um sequencial ao final do código de subitem, como é o registro 26140, que possui 1 e 2 ao seu final.

  2. Para a geração de algumas das informações requeridas no Registro tipo 27 (Apuração para empresas no Regime Simples – Santa Catarina), é necessário incluir códigos manualmente, para alguns itens, conforme segue:

    Em Outros Créditos:
    27050 - Crédito pela Regularidade no Pagamento.
    27070 - Crédito na aquisição de Atacadistas de Outras Unidades de Federação.
    27080 - Saldo Credor do Período Anterior – Simples.

  3. Para a geração das informações no Registro Tipo 30 (Cálculo do imposto a pagar ou saldo credor), é necessário que a Apuração de ICMS possua alguns lançamentos com códigos específicos na parte de débito do imposto e/ou crédito do imposto, conforme segue:

    Em Outros Débitos:
    30011 - Complemento de débitos por mudança de regime de apuração.
    30020 - Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados.
    30150 - Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador.

    Em Outros Créditos:
    30060 - Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados.
    30130 - Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador.

    Créditos permitidos para compensar
    30038  - Segregação de outros créditos permitidos para compensar com o débito pela utilização do crédito presumido

    O Anexo I da Portaria SEF nº 256 de 21/12/04, com atualização em 12/06/2009, estipulou quais os códigos de receita e classes de vencimento devem ser utilizadas na geração das guias de recolhimento do Imposto a Pagar ou Saldo Credor. É importante consultar esse anexo para identificar quais códigos e quais classes são permitidas no último validador da DIME. Observação: Esses itens somente devem ser utilizados quando o estabelecimento for Consolidador, definido por meio do item Apuração Consolidada no assistente da rotina.

  4. Para a geração das informações no Registro Tipo 46 (Créditos por regimes e autorizações especiais), relativo ao Crédito informado no DCIP, é necessário preencher as informações. É possível que exista mais de um protocolo para o mesmo período, por isso foram criados oito campos, para informar o número do protocolo e o respectivo valor. O protocolo é o número da AUC-DCIP gerado pela SEFAZ. A soma dos créditos será aglutinada no registro 30, item 075.

  5. Caso não exista a necessidade de que as informações do Registro Tipo 31 (Débitos Específicos) sejam exibidas em conta gráfica, pode ser utilizada somente a tela de assistente da rotina, em que são lançados os devidos valores e referenciadas as GNREs envolvidas. Observação: Estes lançamentos devem estar relacionados às GNREs e Classes de Vencimento na própria Apuração de ICMS (conforme tela a seguir). Desta forma, as GNREs específicas para esse registro são geradas automaticamente.

    Image Added

  6. Para a geração das informações no Registro Tipo 41 (Demonstrativo de Créditos Acumulados), é necessário que a Apuração de ICMS possua alguns lançamentos com códigos específicos na parte de crédito do imposto, conforme segue:

    Estorno de Débitos:
    41220 - Estorno de débito por transferência de créditos relativos a exportações;
    41230 - Estorno de débito por transferência de créditos relativos a saídas isentas;
    41240 - Estorno de débito por transferência de créditos relativos a saídas diferidas.

    Observação:
    Os códigos de subitem 41220, 41230 e 41240 devem ter, nas 15 posições iniciais de sua descrição, o número de identificação do regime especial. Desta forma, o registro 46 (Créditos por regimes e autorizações especiais) é alimentado automaticamente.

    Exemplo:

    Image Added

    Neste exemplo, observe que é possível inserir mais de um protocolo para o mesmo período; basta contemplar um sequencial ao final do código de subitem, como é o caso do registro 41220, que possui 1 e 2 ao seu final. Caso não haja a necessidade de mais de um código, pode-se utilizar o número sem sequencial, como o 41230 e 41240 do exemplo acima.

  7. Para a geração das informações no Registro Tipo 42 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados), é necessário que a Apuração de ICMS possua alguns lançamentos com códigos específicos na parte de débito do imposto, conforme segue:

    Outros Débitos:
    42010 - Débito por transferência de créditos acumulados relativos à exportação;
    42020 - Débito por transferência de créditos acumulados relativos a saídas isentas ou não tributadas;
    42030 - Débito por transferência de créditos acumulados relativos a saídas diferidas ou com suspensão do imposto;
    42040 - Débito por transferência de bens do ativo permanente para outros estabelecimentos da mesma empresa;
    42070 - Outros débitos por transferência de créditos.

    Image Added

    Observação:
    Para que esses códigos de subitens sejam tratados corretamente na geração do meio magnético, a pergunta Transf. Crédito Período deve estar configurada com conteúdo diferente de Não transferiu nem recebeu créditos. Caso seja necessário distinguir em conta gráfica cada um dos tipos de lançamentos de débitos por transferências de créditos, é necessário lançar cada uma das GNREs na apuração do ICMS, conforme o exemplo anterior.

  8. Para a geração das informações no Registro Tipo 43 (Créditos Recebidos por Transferência), é necessário que a Apuração de ICMS possua alguns lançamentos com códigos específicos na parte de crédito do imposto, conforme segue:

    Outros Créditos:
    43010 - Crédito por transferência de créditos acumulados;
    43020 - Créditos por transferência de bens do ativo permanente de outro estabelecimento da mesma empresa.
    43050 - Outros créditos por transferência de créditos.

    Observação:

    Para que esses códigos de subitens sejam tratados corretamente na geração do meio magnético, a pergunta Transf. Crédito Período deve estar configurada com conteúdo igual a Recebeu Créditos. O código de subitem 43010 dever ter, nas 15 posições iniciais de sua descrição, o número de identificação do regime especial. Desta forma, o registro 46 (Créditos por regimes e autorizações especiais) será alimentado automaticamente.

    Exemplo:

    Image Added

    Nesse exemplo, observe que é possível inserir mais de um protocolo para o mesmo período; basta contemplar um sequencial ao final do código de subitem, como é o caso do registro 43010, que possui 1 e 2 ao seu final.

    Observação:

    A partir da referência abril de 2008, o valor do item Crédito por transferência de créditos Acumulados deixa de ser gerado no Quadro 43 e passa para o Quadro 09, item 070. Desta forma, ao invés do código 43010, deve ser utilizado o código 09070, continuando a seguir as orientações supracitadas.

  9. Para a geração das informações no Registro Tipo 44 (Créditos Presumidos), é necessário que a Apuração de ICMS possua alguns lançamentos com códigos específicos na parte de crédito do imposto, conforme segue:

    Outros Créditos:
    44040 - Crédito Presumido - Incentivo à geração de emprego.
    44050 - Crédito Presumido de estabelecimento abatedor de aves (5%).
    44060 - Crédito Presumido de estabelecimento abatedor de aves (4%).
    44070 - Crédito Presumido de estabelecimento abatedor de aves (3%).
    44080 - Crédito Presumido de estabelecimento abatedor de suínos (6%).
    44090 - Crédito Presumido de estabelecimento abatedor de suínos (5%).
    44100 - Crédito Presumido de estabelecimento abatedor de suínos (4%).
    44120 - Crédito presumido pela aquisição de ECF.
    44130 - Contribuição ao FUNDOSOCIAL (Cálculo automático pelo P9AUTOTEXT.SC).
    44140 - Aplicação no FUNCULTURAL.
    44150 - Aplicação no FUNTURISMO.
    44160 - Aplicação no FUNDESPORTE.
    44131 - Crédito pela contribuição ao FUNDOSOCIAL (Cálculo automático pelo P9AUTOTEXT.SC).
    44190 - Outros créditos presumidos.

    Observação:
    Os códigos de subitem 44140, 44150 e 44160 devem ter, nas 15 posições iniciais de sua descrição, o número de identificação do regime especial. Desta forma, o registro 46 (Créditos por regimes e autorizações especiais) é alimentado automaticamente.

    Exemplo:

    Image Added

    Neste exemplo, observe que é possível inserir mais de um protocolo para o mesmo período; basta contemplar um sequencial ao final do código de subitem, como é o caso do registro 44140, que possui 1 e 2 ao seu final. Caso não haja a necessidade de mais de um protocolo, pode-se utilizar o número sem seqüencial, como o 44150 e 44160 do exemplo acima.

    Para a geração de doação ao Fundo Social, no Campo Outros Créditos da DIME, verifique a criação e o correto preenchimento do parâmetro MV_FUNDSOC, detalhado no tópico Procedimentos para implementação.

...


  1. Para a geração das informações no Registro Tipo 35 , é necessário que a Apuração de ICMS possua alguns lançamentos com códigos específicos na parte de crédito do imposto, conforme segue:

    Débitos especiais.
    30037 - Crédito decorrente do Pagamento Antecipado do ICMS Devido na Saída Subsequente à Importação, com Utilização de Crédito Presumido.


Exemplos de lançamentos


Exemplo de lançamentos para o Registro 27 (Apuração para empresas no Regime Simples – Santa Catarina)

Image Added

Neste exemplo de Apuração de ICMS, observe que o contribuinte está enquadrado no Regime Simples, em que o parâmetro MV_GIASC01 está configurado com os CFOPs que indicam as movimentações que compõem a receita tributável e, consequentemente, o imposto devido. As empresas optantes pelo Simples em Santa Catarina têm o direito ao crédito de determinados valores como: Contribuição para o Fundo Social, Crédito pela Regularidade no Pagamento, Crédito na Aquisição de Atacadistas de outras Unidades de Federação e Saldo Credores anteriores para o Simples. 

Observe que dois códigos de subitens (44130 e 44131) são apresentados automaticamente, de acordo com o P9AUTOTEXT.SC (localizado no diretório SIGAADV ou SYSTEM) e parâmetro MV_FUNDSOC, compondo o cálculo de Outros Créditos. Já os demais créditos permitidos devem ser lançados manualmente na apuração e transportados para a DIME.

Após realizar a Apuração de ICMS do período, execute a rotina Instruções Normativas (DIME), atente para a tela do assistente da rotina e preencha as informações requeridas:

...

Exemplo de lançamentos para o Registro 31 (Débitos específicos):

Image Added


Ao observar a Apuração de ICMS acima, note que não há nenhum saldo credor ou devedor.

Image Added

Observação:

Caso necessite demonstrar em conta gráfica os lançamentos do registro 31 (Débitos específicos), informe os códigos de subitens 31010, 31020, 31030, 31040 e 31050, apontando os campos de GNRE e Classe de Vencimento. Confirme a Apuração de ICMS, gerando as devidas GNREs para os tais débitos. Caso não exista a necessidade de demonstrar em conta gráfica os lançamentos do registro 31 (Débitos Específicos), informe-os somente no assistente da rotina.

...

Movimentações com Saídas de Documentos Fiscais

Image Added


Apuração de ICMS/ST padrão do Sistema

...

Para geração do subitem 075 (Saldos devedores recebidos de estabelecimento consolidados), preencha o valor manualmente na apuração de ICMS-ST com o Cód. Apuração DIME: 30020 ou na geração do arquivo DIME SC.

Aviso
titleImportante

...

!

Os valores decendiais e/ou antecipações não devem estar embutidos no valor da GNRE gerada para débito de Substituição Tributária. O valor da GNRE somente deve ser Débito-Crédito.


Exemplo de lançamentos para o Registro 41 (Demonstrativo de créditos acumulados):

Image Added


Observe que a Apuração de ICMS acima possui um saldo credor ao final do período. Sendo assim, os lançamentos do Registro 41, no assistente, podem ser considerados, conforme tela a seguir:

...

Exemplo de lançamentos para o Registro 43 (Créditos Recebidos por Transferência):

Image Added


Basta fazer o lançamento na Apuração de ICMS e, ao executar a DIME, selecione a opção Recebeu Créditos no assistente da rotina.

Exemplo de lançamentos para o Registro 44 (Créditos presumidos):


Image Added


Ao observar a Apuração de ICMS acima, é possível identificar que dois códigos de subitens (44130 e 44131) são apresentados automaticamente, de acordo com o P9AUTOTEXT.SC (localizado no diretório SIGAADV ou SYSTEM), compondo o cálculo de Outros Créditos. Esses valores devem compor o valor de Outros Créditos lançados em conta gráfica. Já os informados na tela do assistente, em Informações necessárias para o registro tipo 44, são meramente informativos.


Image Added


Observação:

As 15 primeiras posições da descrição devem conter o número de autorização disponibilizado pelo fisco. O demonstrado no exemplo acima é somente para ilustração. Lançamentos manuais do Registro 44. Os valores dos lançamentos manuais acima (códigos de subitens 44140, 44150 e 44160) não devem ser superiores a 5% do valor total das saídas. Após os lançamentos manuais dos itens 44140, 44150 e 44160 para registro 44 (Crédito Presumido) e confirmação da Apuração de ICMS, gerando a devida GNRE com o valor do imposto a recolher, basta gerar a Inst. Normativa para a DIME.

...

Este valor pode ser preenchido manualmente na Wizard da rotina

ou

Sera rotina ou será gerado automaticamente com base nas notas de saída com calculo de credito presumido de acordo com a configuração de código de lançamento e reflexo no cadastro da TES das Nota Fiscal.

  • Item 020 - (+) Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas

Este valor pode ser preenchido manualmente na Wizard da rotina ou Sera gerado será gerado automaticamente com base nas notas de saída com calculo de credito presumido de acordo com a configuração de código de lançamento e reflexo no cadastro da TES das Nota Fiscal. Quando houver devolução de venda do período anterior sera será somando neste campo credito presumido calculado na nota de entrada do tipo devolução.

  • Item 030 - (-) Crédito Presumido Utilizado em Substituição aos Créditos pelas Entradas

Este valor pode ser preenchido manualmente na Wizard da rotina ou  Sera gerado será gerado automaticamente com base nas notas de saída com calculo de credito presumido de acordo com a configuração de código de lançamento e reflexo no cadastro da TES das Nota Fiscal. Quando houver devolução de venda do período anterior sera será somando neste campo credito presumido calculado na nota de entrada do tipo devolução.

  • Item 031 - (-) Créditos Permitidos para Compensar com o Débito pela Utilização do Crédito Presumido (Redação dada pelo Art. 4º da Portaria SEF nº 186/17 - Efeitos fatos geradores a partir da referência abril/2017)

Este valor pode ser preenchido manualmente na Wizard da rotina ou Sera gerado será gerado automaticamente com base nas notas saída do período e notas de entrada do tipo de devolução de com calculo de credito presumido de acordo com a configuração de código de lançamento e reflexo no cadastro da TES das Nota Fiscal de entrada.

Preencher com valor segregado da apuração do mês transportado do item 038 (Segregação do crédito presumido utilizado em substituição aos créditos das entradas) do quadro 09 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor), referente aos valores de outros créditos não vedados para compensação com o débito pela utilização de crédito presumido incorridos no mês;

  • Item 040 - (=) Saldo Devedor Apurado pela Apropriação do Crédito Presu42070mido no Mês

Este item é calculado automaticamente pelo sistema

  • Item 045 - (=) Débito pela utilização do crédito presumido recebido de estabelecimento consolidado (Redação dada pelo Art. 1º da Portaria SEF nº 230/17 - Efeitos a partir da referência agosto/2017)

Este valor pode ser preenchido manualmente na Wizard da rotina ou Sera gerado será gerado automaticamente gerado com base na apuração de ICMS quando for informado Código "35045".

...

Este registro somente é gerado quando arquivo for CONSOLIDADOR

  • Item 050 - (=) Débito Apurado pela Apropriação Extemporânea do Crédito Presumido

Este valor deve ser preenchido manualmente na Wizard da rotina.

  • Item 110 - (+) Saldo Credor das Antecipações para o Mês Seguinte Apurado no Mês Anterior

Este valor deve ser preenchido manualmente na Wizard da rotina.


  • Item 120 - (+) Crédito decorrente do Pagamento Antecipado do ICMS Devido na Saída Subsequente à Importação, com Utilização de Crédito Presumido

   Este Este valor pode ser preenchido manualmente na Wizard da rotina

   ou

   Também ou também é possível informar os dados manualmente na apuração de ICMS que no caso seria o ajuste de subcod = 30037

...

  • Item 130 - (=) Total das Antecipações

Este item é calculado automaticamente pelo sistema


  • Item 150 - (-) Débito pela utilização do crédito presumido transferido ao estabelecimento consolidador consolidado (Redação dada pelo Art. 1º da Portaria SEF nº 230/17 - Efeitos a partir da referência agosto/2017)

    Este item é calculado automaticamente pelo sistema

   Preencher Preencher com o valor integral do débito apurado, conforme o disposto na alínea “a.1”, transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada, nos termos do art. 54 do RICMS-SC/01. Será preenchido com 0 (zero) quando o estabelecimento consolidado não apurar débito, inclusive se apurado saldo credor para o mês seguinte; (Redação dada pelo Art. 3º da Portaria SEF nº 230/17 - Efeitos a partir da referência agosto/2017)

Este registro somente é gerado quando arquivo for CONSOLIDADO


  • Item 199 Item 199 - (=) Imposto a Recolher pela Utilização do Crédito Presumido

Este item é calculado automaticamente pelo sistema


  • Item 198 - (=) Saldo Credor das Antecipações para o Mês Seguinte
    Este item é calculado automaticamente pelo sistema


Aviso
titleImportante

...

!

Cada campo se comporta de forma individual, desta forma quando for informado conteúdo na wizard referente ao item 10, os demais campos serão preenchidos automaticamente se for encontrado conteúdo na base.



Processamento automático dos valores para compor quadro 14

...

É importante estar com arquivo p9autotext.SC atualizado


Aviso
titleImportante

...

!

Caso não seja calculado na nota credito  de saída e devolução presumido sera necessário preencher valores do quadro 14 na wizard da rotina.




Foram incluídos parâmetros:

Nome

MV_CODPRES

Descrição

Informe os Códigos de Ajuste referente ao Valor do Credito Presumido da DIME SC para Quadro 14

Tipo

Caracter

Conteúdo

{""}

Exemplo de preenchimento: {"SC020027"}

...

Em consulta sefaz de Santa Catarina foi informado seguinte processo para devolução fora do periodo:

Procedimentos para lançar as devoluções no quadro 14:

1 - lançar o crédito da nota de devolução pela entrada,

2 - não estornar esse crédito anterior no item 065 do quadro 04,

3 - estornar o crédito presumido utilizado (dcip) nessa venda, no item 060 do quadro 04,

4 - com isso a empresa fica com um crédito no valor do Icms pago na venda,

5 - lançar, no item 038 do quadro 09, esse mesmo valor, zerando os valores,

6 - o valor lançado anteriormente vai pro item 031 do quadro 14, diminuindo o Icms referente  ao crédito presumido. 


Simulação como ficaria quadro 09 e 14 com nota de devolução.

...

Resultado conforme consulta.

9

CÁLCULO DO IMPOSTO A PAGAR OU SALDO CREDOR



Totalização de Débitos

Valor


10

(+) Subtotal de débitos

 R$                   336,00

Valor saída 250 + (crédito presumido utilizado (dcip) venda original) 86 da devolução conforme quadro 4

36

(+) Segregação do Crédito Presumido Utilizado em Substituição aos Créditos pelas Entradas (Redação dada pelo Art. 3º da Portaria SEF nº 070/17 - Efeitos fatos geradores a partir da referência abril/2017)

 R$                   301,00

Credito presumido  215 saída + 86 do credito da entrada na nota de devolução

38

(+) Segregação de outros créditos permitidos para compensar com o débito pela utilização do crédito presumido (ACRESCIDO – Atualização 24/05/17)

 R$                     14,00

Valor crédito presumido  na nota de origem

40

(=) Total de débitos

 R$                   651,00



Totalização de Créditos



50

(+) Subtotal de créditos

 R$                   100,00

Valor ICMS Entrada

75

(+) Créditos declarados no DCIP

 R$                   215,00

Valor credito presumido  da nota de saída

76

(+) Segregação dos Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas (Redação dada pelo Art. 3º da Portaria SEF nº 070/17 - Efeitos fatos geradores a partir da referência abril/2017)

 R$                   336,00

Valor saída 250 + (crédito presumido utilizado (dcip) venda original) 86 da devolução conforme quadro 4

80

(=) Total de créditos

 R$                   651,00



Ajustes da apuração decendial e antecipações



110

(=) Total de ajustes da apuração decendial e antecipações




Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial e antecipações)



120

(=) Saldo devedor (Total de Débitos – (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial e antecipações))

 R$                            -  


130

(-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador


999

(=) Imposto a recolher

 R$                            -  


(Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial e antecipações) > Total de Débitos


140

((=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial e antecipações) – (Total de Débitos))


150

(-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador


998

(=) Saldo Credor para o mês seguinte


14

DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO PELA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO EM SUBSTITUIÇÃO AOS CRÉDITOS PELAS ENTRADAS (DAICP)



Apuração do Débito pela Apropriação do Crédito Presumido

Valor


10

Valor da Base de Cálculo das Saídas com Crédito Presumido

 R$                                                    1.000,00


20

(+) Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas

 R$                                                       336,00


30

(-) Crédito Presumido Utilizado em Substituição aos Créditos pelas Entradas

 R$                                                       301,00


31

(-) Créditos Permitidos para Compensar com o Débito pela Utilização do Crédito Presumido (ACRESCIDO – ATUALIZAÇÃO 24/05/17)

 R$                                                          14,00


40

(=) Saldo Devedor Apurado pela Apropriação do Crédito Presumido no Mês

 R$                                                          21,00


50

(=) Débito Apurado pela Apropriação Extemporânea do Crédito Presumido

 R$             -   



Pagamentos Antecipados



110

(+) Saldo Credor das Antecipações para o Mês Seguinte Apurado no Mês Anterior



120

(+) Crédito decorrente do Pagamento Antecipado do ICMS Devido na Saída Subsequente à Importação, com Utilização de Crédito Presumido



130

 (=) Total das Antecipações 

 R$                                                                 -  



Imposto a Recolher ou Saldo Credor para o Mês Seguinte



199

(=) Imposto a Recolher pela Utilização do Crédito Presumido

 R$                                                          21,00


198

(=) Saldo Credor das Antecipações para o Mês Seguinte












04. TELA XXXXX

Principais Campos e Parâmetros

...