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CONTEÚDO

Índice


01. VISÃO GERAL

Disponível na rotina Instruções Normativas (MATA950) a geração do arquivo magnético referente à Declaração de ICMS e do Movimento Econômico do Estado de Santa Catarina (DIME-SC).

Este arquivo deve ser enviado mensalmente, via internet, utilizando o software DIME.
Adicionada a permissão de aglutinar por CNPJ e Inscrição Estadual as informações referentes à normativa, ficando facultado ao usuário enviar essas informações de forma separada por filial ou aglutinada por CNPJ + I.E. .


A quem se destinaAos contribuintes que informarem o resumo mensal das suas operações e prestações registradas no Livro de Apuração do ICMS à Secretaria da Fazenda.
Prazo de entregaMensal - Até o dia 10 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
CompetênciaEstadual – Santa Catarina
Aplicativo disponibilizado pelo fiscoDIME
Versão do aplicativo contemplado pela MicrosigaSistema de Administração Tributária - SAT
Onde encontrar o aplicativo disponibilizado pelo Fiscohttp://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/41/DIME_-_Declara%C3%A7%C3%A3o_do_ICMS_e_do_Mov._Econ%C3%B4mico
Legislação contempladaPortaria SEF nº. 256, de 21/12/2004; Portaria SEF nº. 126, de 17/06/2005; Portaria SEF nº. 049, de 16/02/2005; Portaria SEF nº. 167, de 20/12/2005; Portaria SEF nº. 021, de 02/02/2006; Portaria SEF nº. 256, de 12/06/2009; Portaria SEF nº. 153, de 27/04/2012; Correção na SEF nº. 256, de 21/03/2006 e 19/04/2006; Correção na SEF nº. 256, de 19/05/2006; Correção na SEF nº. 256, de 23/06/2006; Correção na SEF nº. 256, de 23/08/2006; Correção na SEF nº. 256, de 27/10/06; Atualização 30/04/2007; Atualização 20/07/2007; Atualização 01/08/2007; Atualização 10/08/2007; Atualização 29/01/2009; Atualização 12/06/2009; Atualização 22/02/2010. Atualização 30/08/2010, atualização  portaria 147/2015. Atualização da versão conforme portaria 86/2016.



02. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO

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Aviso
titleImportante!

Esse campo será preenchido exclusivamente pelo industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou Gás Liquefeito de Petróleo – GLP.

Observação importante para o preenchimento das telas a seguir (90, 91, 92, 93 e 94):

Somente deve ser preenchido quando: 

Encerramento das Atividades
Para a tela do Registro 90, o item Receita Bruta Vendas/Serviços deve estar zerado quando o contribuinte tiver escrita contábil (conforme pergunta do assistente). Esse registro deve ser entregue somente quando tratar-se de Declaração de Encerramento das Atividades, caso contrário, as informações devem manter-se zeradas.

Para que os Registros 91, 92 e 93 sejam gerados, o contribuinte deve ter escrita contábil (conforme pergunta do assistente) e preencher as respectivas telas Declaração de Encerramento das Atividades. Quando não se enquadrar nessas características, mantenha as perguntas zeradas no assistente.

Para que o Registro 94 seja gerado, o Tipo da Declaração deve ser de Encerramento das Atividades e também quando não apresentar movimentações.


Registro

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Tipo 90 – Resumo do livro de inventário e receita bruta


Data de Início do Exercício?
Informe a data do início do exercício a ser encerrado nos registros tipo 90. Essa data é utilizada para o processamento do saldo em estoque no início do período.

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Receita Bruta de Vendas/Serviços?
Informe o valor da receita bruta de vendas/serviços anual do estabelecimento contribuinte. A empresa que possuir escrita contábil não deve informar esse item.


Registro

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Tipo 91 – Ativo


Neste assistente, devem ser informados os valores a serem totalizados na conta de Ativo:

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