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Conforme a imagem abaixo, o contador será composto por 5 colunas, com os seguintes itens: Em Férias, Vencidas, A vencer, Em dobro e Risco de dobro.
O contador será obtido a partir da validação dos dados da equipe do gestor, obtidos em: Controle Dias de Direito (tabela SRF) e Cabeçalho de Férias (tabela SRH). Os critérios considerados para a soma estão descritos abaixo:
Coluna | Critérios para somacontagem |
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Em férias | Funcionários que possuem cálculo de férias e a data de início das férias é menor ou igual ao dia atual, e a data de término das férias é menor ou igual ao dia atual. |
Vencidas | Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), onde o campo "Dias de Ferias Vencidas" (RF_DFERVAT) é maior que 0 |
A vencer | Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), onde o campo "Dias de Ferias Proporcionais" (RF_DFERAAT) é maior que 0 |
Em dobro | Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), onde o período concessivo já está vencido. |
Risco de dobro | Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), onde o período concessivo vencerá em 60 dias ou menos. |
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