01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

RH

Módulo:Meu RH
Função:RHNP01, RHNP01A, RHNP05
País:Brasil
Issue:DRHMEURH-2978


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Um gestor precisa ter uma visão geral das férias dos funcionários de sua equipe. Para que assim seja possível ter a informação sobre a situação de férias de seus colaboradores, e assim tomar decisões, de maneira mais rápida e efetiva, com relação ao vencimento, e risco de pagamento em dobro, entre outras informações importantes.

03. SOLUÇÃO

Foi implementado um novo recurso na tela de Gestão de Férias, que agora passa a apresentar no topo da página um totalizador obtido a partir de uma soma que considera a situação de férias dos funcionários da equipe.

Conforme a imagem abaixo, o contador será composto por 5 colunas, com os seguintes itens: Em Férias, Vencidas, A vencer, Em dobro e Risco de dobro.


Critérios para contagem

O contador será composto a partir avaliação de cada funcionário que compõe a equipe do gestor, e para soma serão avaliados os dados do Controle Dias de Direito (tabela SRF) e do Cabeçalho de Férias (tabela SRH). 

Os critérios considerados para a soma de cada coluna estão descritos abaixo:

  • Em férias
    Funcionários que possuem cálculo de férias e a data de início das férias é menor ou igual ao dia atual, e a data de término das férias é menor ou igual ao dia atual.

  • Vencidas
    Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), em que o campo "Dias de Ferias Vencidas" (RF_DFERVAT) é maior que 0

  • A vencer
    Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), em que o campo "Dias de Ferias Proporcionais" (RF_DFERAAT) é maior que 0

  • Em dobro
    Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), em que o período concessivo já está vencido.

  • Risco de dobro
    Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), em que o período concessivo vencerá em 60 dias ou menos.
    Observação: os 60 são contados considerando o término do período concessivo com a subtração dos dias de férias que o funcionário tem direito. 

Considerações sobre o contador

  • Para que o contador apresente os valores corretos é imprescindível que os dados da programação de férias (tabela SRF) esteja saneada e correta, sem dados inválidos ou inconsistentes.

  • A contagem será feita considerando apenas um registro por funcionário a partir de seu registro ativo mais antigo na programação de férias (tabela SRF). Exemplo: o funcionário tem 2 registros ativos, um deles está com o período concessivo vencido (férias em dobro) e outro com dias vencidos (férias vencidas), nesse caso o contador irá apresentar o valor 1 na coluna férias em dobro.

  • A contagem será aplicada apenas aos funcionários que se enquadram estritamente nos itens descritos em "Critérios para contagem". Ou seja, há situações em que um determinado funcionário não será considerado no contador por não se enquadrar em nenhum dos critérios pré-estabelecidos. São as seguintes situações:

    1. Férias calculadas em data futura: pode ser cálculo total ou parcial dos dias de direito, e é indiferente o estado que se encontra o período aquisitivo (com dias vencidos, vencidos em dobro ou a vencer). 

    2. Férias já programadas: pode ser programação total ou parcial do período, e os dias programados podem ter sido originados em uma solicitação do funcionário, ou cadastrados diretamente pelo RH.

  • Cada opção de filtro do contador é individual, ou seja, somente 1 filtro deverá ser efetuado por seleção.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Para saber mais sobre o Meu RH, acesse: Documento de Referência

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Para saber mais sobre a Gestão de Férias, e as últimas melhorias disponibilizadas para esta rotina, acesse os links: 

Gestão de Férias

DT DRHMEURH-216 Monitor de Férias - Filtro

DRHMEURH-811 DT Busca pelo colaborador na Gestão de Férias

DT DRHMEURH-1140 Informações adicionais na Gestão de Férias