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O contador será obtido a partir da validação dos dados da equipe do gestor, e para soma serão considerados os dados de cada funcionário obtidos em: Controle Dias de Direito (tabela SRF) e Cabeçalho de Férias (tabela SRH). Os
Os critérios considerados para a soma de cada coluna estão descritos abaixo:
Em férias
Funcionários que possuem cálculo de férias e a data de início das férias é menor ou igual ao dia atual, e a data de término das férias é menor ou igual ao dia atual.
A contagem será feita considerando apenas um registro por funcionário a partir de seu registro ativo mais antigo na programação de férias (SRF). Exemplo: o funcionário tem 2 registros ativos na tabela programação de férias, um deles está com o período concessivo vencido (férias em dobro) e outro com dias vencidos (férias vencidas), nesse caso o contador irá apresentar o valor 1 na coluna férias em dobro.
A contagem será aplicada apenas às situações que foram acima descritas. Ou seja, pode haver situações em que um determinado funcionário não será considerado no somatório, como mostraremos a seguir:
1. Férias calculadas em data futura: neste caso, independente do estado que se encontra o período aquisitivo (com dias vencidos, vencidos em dobro ou a vencer, as férias calculadas não se enquadram nos critérios acima
2. Férias já programadas
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