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Considerações sobre o contador
- A contagem será feita considerando apenas um registro por funcionário a partir de seu registro ativo mais antigo na programação de férias (SRF). Exemplo: o funcionário tem 2 registros ativos na tabela programação de férias, um deles está com o período concessivo vencido (férias em dobro) e outro com dias vencidos (férias vencidas), nesse caso o contador irá apresentar o valor 1 na coluna férias em dobro.
- A contagem será aplicada apenas às situações que foram acima descritas. Ou seja, pode haver situações em que um determinado funcionário não será considerado no
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- contador, como mostraremos a seguir:
1. Férias calculadas em data futura: neste caso, independente do estado que se encontra o período aquisitivo (com dias vencidos, vencidos em dobro ou a vencer
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- ). O funcionário com essa situação não será considerado no contador porque não se enquadra em nenhum dos critérios.
2. Férias já programadas: pode ser programação total ou parcial do período, e os dias programados podem ter sido originados em uma solicitação do funcionário, ou cadastrados diretamente pelo RH. O funcionário com essa situação não será considerado no contador porque não se enquadra em nenhum dos critérios.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Para saber mais sobre o Meu RH, acesse: Documento de Referência
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