Questão: | Temos o cenário em que o empregado estrangeiro de nacionalidade italiana (expatriado), tem residência temporário no Brasil, atrelada ao visto de trabalho que vence em agosto de 2023. Seguimos o que é previsto no acordo previdenciário entre Brasil e Itália e não realizamos o recolhimento da contribuição para a previdência social no Brasil, porém pelo entendimento de nosso cliente a empresa deve recolher 20% INSS patronal não sendo descontado o INSS deste colaborador de nacionalidade italiana. Devemos seguir este cálculo ? |
Resposta: | |
Chamado/Ticket: | |
Fonte: |
Acordos Internacionais - Português Acordo Administrativo Referente à Aplicação dos Artigos 37 a 43 do Acordo de Migração |