Questão: | Temos o cenário em que o empregado estrangeiro de nacionalidade italiana (expatriado), tem residência temporário no Brasil, atrelada ao visto de trabalho que vence em agosto de 2023. Seguimos o que é previsto no acordo previdenciário entre Brasil e Itália e não realizamos o recolhimento da contribuição para a previdência social no Brasil, porém pelo entendimento de nosso cliente a empresa deve recolher 20% do INSS patronal não sendo descontado o INSS deste colaborador de nacionalidade italiana. Devemos seguir este cálculo ? |
Resposta: | Temos como entendimento que para evitar complicações relacionadas à dupla tributação dos rendimentos dos expatriados, o Brasil mantém Acordo Internacional de Previdência Social com os diversos países, com objetivo de garantir aos segurados e seus dependentes dos países acordantes os direitos de seguridade social. Via de regra, os Acordos estabelecem que o trabalhador transferido ficará sujeito à legislação do Estado de origem. Assim, em linhas gerais, empresas brasileiras (local da prestação de serviços), ficam desobrigadas de recolher as Contribuição Previdenciárias, bem como a descontar a contribuição devida pelo segurado empregado (estrangeiro). Esse é o modelo adotado entre Brasil e Itália.
Os brasileiros que trabalham no exterior e os estrangeiros que desempenham atividade profissional no Brasil têm seus direitos previdenciários garantidos por acordos internacionais que a Previdência Social brasileira mantém com 14 países. Esse tipo de acordo permite que o tempo de contribuição de uma pessoa que trabalha no Brasil seja computado em outro país. Da mesma forma, um estrangeiro pode ter seu tempo de contribuição no exterior contado para fins de benefícios oferecidos pela Previdência brasileira. No caso de uma aposentadoria, o benefício é pago pelos dois países, proporcionalmente ao tempo contribuído pelo trabalhador em cada um deles. Os direitos estão vinculados à legislação previdenciária de cada país e abrangem os trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país. Os países que têm acordo internacional com o Brasil são Argentina, Alemanha, Cabo Verde, Chile, Canadá, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Paraguai, Portugal e Uruguai. Países sem acordo internacional - O trabalhador que for trabalhar em um país não abrangido por acordo internacional fica submetido às obrigações trabalhistas e previdenciárias locais. Se ele quiser continuar a contribuir para a Previdência brasileira, deve nomear alguém de sua confiança para ser seu procurador. Essa pessoa fica responsável, no Brasil, pela sua inscrição na Previdência como segurado facultativo e pelo recolhimento das contribuições mensais. O formulário para essa procuração está disponível no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). O trabalhador que para de contribuir pode perder a qualidade de segurado da Previdência Social e deixar de ter direito aos benefícios previdenciários no Brasil, como aposentadorias e auxílios. (ACS/SP)
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Fonte: | SP: INSS garante direitos a brasileiros e estrangeiros Acordos Internacionais - Português Acordo Administrativo Referente à Aplicação dos Artigos 37 a 43 do Acordo de Migração |