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Questão: | Na folha de pagamento da 2ª parcela do 13º foi calculado 12/12 avos de 13º (salário integral do funcionário), e o FGTS e o INSS foram sobre o salário integral. Ao calcular a folha do mês 12, constatou que foi calculado 13º a maior, pois o funcionário teve faltas, fazendo ele perder direito a um avo, foi descontado na folha esse avo de 13º, mas em relação o INSS 13º descontado a maior e o FGTS depositado a maior, como deve ser tratado? O INSS deve ser reembolsado em folha para o funcionário e a empresa pede reembolso em algum órgão, e o FGTS, deve ser descontado do funcionário e abatido na Sefip? |
Resposta: | A gratificação natalina, devida a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, é paga em duas parcelas, sendo a primeira, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e a segunda, até 20 de dezembro. Seu valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil. Para efeito de pagamento e cálculo do valor da gratificação de Natal, é necessário apurar, mês a mês, as faltas não justificadas pelo empregado, a fim de verificar se houve pelo menos 15 dias de trabalho. Assim, para cada mês, restando um saldo de , no mínimo , 15 dias depois do desconto das faltas injustificadas nos respectivos meses assegura-se ao empregado o recebimento de 1/12 de 13º salário por mês. Caso ocorra alguma divergência de cálculo nossa nosso entendimento e que ocorra a retificação do evento S-1200 sobre 13° salário. eSocial -S-1200 remuneração13° salário eSocial - Retificação do S-1200 ( 13° salário) FGTS O depósito relativo ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) 8% é devido com base na remuneração paga ou devido no mês anterior, nela incluída de outras parcelas, a gratificação de Natal. Assim, o depósito deve ser efetuado por ocasião do pagamento tanto da 1º como da 2º parcela do 13º salário ou nos casos de rescisão contratual. O prazo para o depósito sem quaisquer acréscimos legais vai até o dia 7 do mês subsequente ao da competência da remuneração. Não sendo dia útil, antecipar o recolhimento. Para solicitar a devolução do valor do FGTS recolhido o empregador deve acessar o endereço www.caixa.gov.br, Downloads, FGTS – Extrato e retificação de dados, onde pode capturar o formulário “RDF – Retificação com devolução do FGTS”. INSS O recolhimento da contribuição previdenciária sobre o 13º salário deve ser efetuado por meio da DARF. Devendo ser informado pela DCTFWeb Anual, ou 13º Salário , com objetivo de prestar informações relativas aos valores pagos aos trabalhadores a título de décimo terceiro salário. A DCTFWeb Anual é gerada a partir do envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” relativo ao 13º Salário. Após , após o envio do fechamento do eSocial, a DCTFWeb Anual é automaticamente criada e fica na situação “em andamento”. Após a criação da DCTFWeb 13º Salário, os passos são os mesmos da DCTFWeb Geral (mensal). Assim, o contribuinte pode editar a declaração para alterar as informações relativas aos créditos vinculáveis, ou transmiti-la diretamente da tela inicial do sistema. Após a entrega, fica habilitada a emissão do DARF para pagamento da contribuição previdenciária. Sugestão de leitura para compensação de Contribuição Previdenciária Assim como no envio mensal da folha de pagamento para o eSocial, no envio do Décimo Terceiro (anual) também tem a opção de Reabertura de Período, para que o eSocial permita que o usuário realize as devidas correções. Além disso, vale destacar que a empresa fica passível de multas por parte da fiscalização, com a retificação das informações a data de entrega passa a ser a da última modificação.
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-5249 |
Fonte: | https://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/FGTS-Retificacao-de-Dados/Paginas/default.aspx https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-extrato-retificacao-dados/MO31004V020_RDT.dot |