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Questão:

Contribuinte do Estado de Mato Grosso, encaminhou o RICMS/MT instituído pelo DEC. 2.212/2014 em seu Art. 391, para regulamentaras regulamentar as operações de emissão de nota fiscal de simples faturamento para entrega futura  futura com os valores contábeis e coluna outras com o montante do valor da operação, respeitando o desconto quando houver lançamento do IPI. 



Resposta:

O Conforme nosso entendimento , no RICMS/MT art. 62 do RICMS MS 391  estabelece que tanto para as notas fiscais de remessas (simbólica e de mercadoria), quanto para as notas fiscais de Simples Faturamento, devam ter todos os demais requisitos de uma operação de compra e venda, além dos requisitos específicos de cada documento, a saber: 



5.922/6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.




  • O RICMS/MT instituído pelo DEC. 2.212/2014

Art. 391 determina que o Livro Registro de Saídas destina-se à escrituração do movimento de saídas de mercadorias, A QUALQUER TÍTULO e de prestação de serviço de transporte e de comunicação, cf. art.71 do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/70, cc.o art. 87 do Convênio SINIEF 6/89.
§ 2º - Os lançamentos serão feitos em ORDEM CRONOLÓGICA.....
§ 3º - Os lançamentos serão feitos, nas COLUNAS PRÓPRIAS.....da seguinte forma:
II – coluna sob o título “VALOR CONTÁBIL”: o valor total constante no doc. Fiscal....
V – coluna sob os títulos “ICMS -VALORES FISCAIS” e “OPERAÇÕES SEM DÉBITO DO IMPOSTO”
a) Coluna “isenta ou não tributada”.......b) Coluna “outras”......
Em seu ART. 182, determina que DEVERÁ ser emitida Nota Fiscal, para simples faturamento, vedado o valor do destaque do ICMS.......

Sendo assim e não tendo outro dispositivo que venha a regulamentar tal operação, entendemos que deve ser emitido nf de simples faturamento para entrega futura no CFOP 5922/6922 com respectiva escrituração no Livro de Registro de saídas nos campos de valores em “VALOR CONTÁBIL” E “COLUNA OUTRAS” O MONTANTE DO VALOR DA OPERAÇÃO ( RESPEITANDO O DESCONTO QUANDO HOUVER LANÇAMENTO DO IPI.



Note que em todos os documentos mencionados a norma menciona que..."além dos demais requisitos..." devem ser informados os dados específicos de cada um, ou seja, o valor contábil consta nos procedimentos de emissão de documento fiscal, independentemente da operação realizada. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5443



Fonte:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/42abb08790833f6d84257ca200448229/$FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf

http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/5540d90afcacd4f204257057004b655c/d38c47daae5dc882842580ae006243b2?OpenDocument#:~:text=Nesta%20opera%C3%A7%C3%A3o%2C%20o%20vendedor%20remetente,estabelecida%20na%20venda%20%C3%A0%20ordem.

http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/5edf9c5193c58088032567580038916b/b2303d4a2836fdba042567c1004b8dc9?OpenDocument