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  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
  3. Tela XXX
    1. Outras Ações / Ações relacionadas
  4. Tela XXX
    1. Principais Campos e Parâmetros
  5. Tabelas utilizadas


01. VISÃO GERAL

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) foi criado em 1971 com o nome PRORURAL (Programa de Previdência e Assistência Rural). Desde então, sofreu algumas alterações.  Até que em 2017 o pagamento passou a ser obrigatório para produtores rurais pessoa física e produtores pessoa jurídica que tem empregados. 

O recolhimento do imposto ocorre em algumas situações tanto para Produtor Rural pessoa física quanto para Produtor Rural pessoa jurídica.  São elas:

Produtor Rural Pessoa Física

  • Quando realizar venda para outro produtor rural ou para empresa estrangeira;
  • Quando realizar venda para consumidor final pessoal física;
  • Quando escolher calcular a contribuição pela folha de pagamento.

Produtor Rural Pessoa Jurídica

  • Quando realizar venda de produção agrícola própria;
  • Quando adquirir produção agrícola de produtor rural pessoa física, e tenha ocorrido a retenção do Funrural;
  • Quando escolher calcular a contribuição pela folha de pagamento.

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02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

No módulo Livros Fiscais (SIGAFIS) acesse o menu Atualizações > Facilitadores > Configurador de Tributos 

É necessário conferir e realizar alguns cadastros para que o cálculo seja realizado pelo Configurador.

1º Clique na Pasta Regras Fiscais em seguida clique na Pasta Cadastros 

Primeiro cadastro a ser verificado é o cadastro de Tributo. Este cadastro vem com uma carga inicial que contém os tributos que são calculados pelo legado.

Caso na lista de tributos cadastrados não contenha o tributo que será calculado basta incluir de acordo com as definições de campos abaixo.

Tributo: Neste campo deverá ser informado o nome ou sigla para identificação do tributo

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Id. Tributo: Este campo tem objetivo de vincular o tributo genérico com o tributo conhecido, para que seja possível recuperar o valor do tributo genéricos nas obrigações acessórias.
 

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2º Ainda na pasta de Cadastros clique em Guia de Escrituração 

O Segundo cadastro a ser realizado é o cadastro de Guia de Escrituração. 

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Clique em Incluir e

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após selecionar a filial que deseja cadastrar preencha os campos de acordo com as definições abaixo.       Código

Código: código de regra para geração da Guia de Escrituração 

Descrição: Descrição da regra para geração da Guia de Escrituração

Modo para Geração da Guia de Escrituração: Define o modo que a guia será gerada de acordo com as opções disponíveis. Que são: 1 - Nota Fiscal 2 - Apuração

Visualiza Guia no Momento da Geração da Nota: Define se a Guia será apresentada em tela no momento da inclusão da nota ou na geração da apuração.

Guia de Majoração:

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Este campo só será habilitado se o campo Modo para Geração da Guia de Escrituração estiver selecionado a opção 1 - Nota Fiscal, ele indica se no momento da geração da guia, deseja gerar guias separadas caso tenha calculo de majoração do tributo. As opções disponíveis são: 1 - Guia com majoração separada 2 - Guia sem separar majoração

UF de Origem e Destino: Geração da guia de recolhimento para operações. 1 - Somente Interestadual 2 - Somente Interno 3 -

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Indiferente 

Importação ou Exportação: Define em quais situações a guia será gerada em caso de operações com exterior. As opções são: 1 - Somente Importação 2 - Somente Exportação 3 - Indiferente 

Inscrição Estadual na UF de Destino: campo utilizado para geração da Guia de Recolhimento na UF de Destino. 1 - Possui IE 2  - Não Possui IE 3 - Indiferente

Vencimento: Define o vencimento da guia. Opções: 1 - Somar dias úteis 2 - Dia fixo mês atual 3 - Dia fixo mês subsequente 

Quantidade de Dias a Somar: Este campo será habilitado somente se o campo vencimento for preenchido com a opção 1 - Somar dias úteis e deverá ser informado a quantidade de dias úteis que deverá ser somado na geração guia.

Data do Dia Fixo: Este campo será habilitado quando for selecionado as opções  2 - Dia fixo mês atual ou  3 - Dia fixo mês subsequente do campo vencimento e deverá ser informado a data de vencimento da guia.

CNPJ: Determina se o CNPJ do Participante será impresso na Guia de Escrituração

Ins Estadual: Determina qual Inscrição Estadual será impressa na Guia de Escrituração opções: 1 - Participante 2 - Sigamat 3 - IE do Estado

Estado: Define qual Estado será considerado na Guia de Escrituração. Opções: 1 - Parâmetro 2 - UF Origem 3 - UF Destino 4 - UF Nota Fiscal

Inf. Comp.: Informe o código de Informação complementar que será gravada na Guia 

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Após verificar / realizar os cadastros necessário deve ser incluídos os Perfis que são parte importante do processo.

3° Primeiro perfil a ser cadastrado é o produto. Nele deverá ser incluso todos os produtos que serão utilizados no cálculo.

Para realizar o cadastro clique na pasta Perfis em seguida clique na pasta Perfil de Produto após selecionar a filial que será utilizada preencha os campos de acordo com as definições abaixo.

Cód. Perfil: Deve ser informado um código que identifique o perfil dos produtos que será utilizado nas operações. Este código será vinculado no cadastro de outras regras necessárias para o cálculo dos tributos através do Configurador de Tributos. Importante ressaltar que este campo tem a facilidade de pesquisar os produtos através do comando F3.

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar o perfil de produto.

Cód. Produto: Deverá ser ser informado o código do produto que será vinculado a operação.

Desc. Produto: Este campo é preenchido automaticamente após o preenchimento do campo Cód. Produto.

O grid Origem dos Produtos já é preenchido na carga inicial do sistema.

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03. TELA XXXXX

Outras Ações / Ações relacionadas

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