...
Questão: | Quais as operações de transferência interna e interestadual devem ser apresentadas no registro 88 subtipo 23? Existe uma lista de CFOPs que devem ser relacionados nesta obrigação? |
Resposta: | De acordo com o Manual, o anexo II do Registro Tipo 88, subtipo 23, deverá ser preenchido conforme as seguintes instruções: Operações de Entrada Interna - Transferência entre estabelecimentos de mercadorias não sujeitas a ST: Preencher os campos "CPF/CNPJ" do remetente, o "valor contábil" e “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero (0,00) Segundo o Manual do Anexo II, deverá ser preenchido da seguinte forma:
Assim esclarece que nas transferências, deverão ser preenchidas quando: Entradas / Internas: Transferência Interna não Sujeita ao Regime de ST: referem-se às operações de transferência não alcançadas pelo regime de substituição tributária interna, conforme previsto na legislação tributária estadual. Informar o CPF/CNPJ do remetente, o valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero (0,00). Entradas / Interestaduais: Transferência Interestadual não Sujeita ao Regime de ST: refere-se às operações de transferência não alcançadas pelo regime de substituição tributária, conforme previsto no Convênio ICMS 81/93 e na legislação específica. Informar a UF de origem, CPF/CNPJ do remetente, o valor contábil e “ICMS ST/Ant.” |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-5325 |
Fonte: | http://www.sefa.pa.gov.br/arquivos/downloads/dief/Manual/MANUAL_DIEF_2022.1.0.pdf |