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O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) foi criado em 1971 com o nome PRORURAL (Programa de Previdência e Assistência Rural). Desde então, sofreu algumas alterações.  Até que em 2017 o pagamento passou a ser obrigatório para produtores rurais pessoa física Pessoa Física e produtores pessoa jurídica Pessoa Jurídica que tem empregados. 

O recolhimento do imposto ocorre em algumas situações tanto para Produtor Rural Pessoa Física quanto para Produtor Rural Pessoa Jurídica.  São elas:

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A rotina do Configurador de Tributos (FISA170) foi criada para facilitar o cálculo de tributos sendo realizado de forma totalmente configurável . Além da possibilidade da configuração de geração de guias e apurações inclusive os impostos envolvidos no FUNRURAL.

Este documento irá demonstrar passo a passo como realizar o cálculo, gerar as guias para pagamento e apuração dos impostos via Configurador de Tributos.

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

No módulo Livros Fiscais (SIGAFIS) acesse o menu Atualizações > Facilitadores > Configurador de Tributos 

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Primeiro cadastro a ser verificado é o cadastro de Tributo. Este cadastro vem com uma carga inicial que contém os tributos que são calculados pelo legado. Caso o Havendo necessidade de incluir algum tributo que será calculado não conste na lista, basta cadastrar. 

O FUNRURAL envolve 3 tributos sendo eles INSS, GILRAT e SENAR. É necessário realizar o cadastro desses tributos separadamente. 

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Neste cadastro serão informadas as configurações da Guia que será gerada para pagamento. Diferente do cadastro de tributo não há necessidade cadastrar um por imposto.

de realizar um cadastro para cada tributo. O sistema não traz uma carga inicial sendo obrigatório o cadastro para geração da guia através do Configurador de Tributos.

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O sistema não traz uma carga inicial dos perfis, sendo assim é necessário realizar o cadastro de cada perfil para que o processo seja realizado com sucesso.

Os perfis cadastrados serão vinculados as regras de cálculo de cada tributo.

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Importante lembrar que é permitido adicionar mais de um produto por perfil cadastrado e o mesmo perfil pode ser utilizado em operação de Compra e Venda. Basta utilizar o mesmo código de produto que consta no cadastro perfil no momento da inclusão da Nota Fiscal.

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Neste perfil serão definidos os CFOP's e Tipo de Operação que serão utilizados no cálculo. É permitido incluir mais de um CFOP e Tipo de Operação por perfil, independente da operação (Entrada ou Saída).

Para acessar clique em Perfis > Perfil de Operação após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo.

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Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar o perfil de operações.

Abaixo do Cód. Perfil e Descrição existem três abas sendo elas: CFOP's, Tipo de Operação e Código de Serviço.  

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Abaixo dos campos Cód. Perfil e Descrição existe o grid Participantes, nele deve ser adicionados os Participantes do Perfil.

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Neste Perfil é definido as Origem/Destino das operações. Se é uma Saída Interestadual, por exemplo. , ou uma Operação Interna. 

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Assim como os demais cadastros não existe uma regra a ser seguida, assim o cliente pode realizar o cadastro de acordo com a organização da empresa. 

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Cadastro Regra Base de Cálculo -  Entrada

Cadastro Regra Base de Cálculo -  Saída

2.3.2 Regra de Alíquota

Neste cadastro serão definidos as regras de alíquotas que serão utilizadas no cálculo.

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No exemplo que será demonstrado foi realizado um cadastro para o ICMS. Porém caso a operação do cliente incida outros impostos ou caso se tratar uma de CST 's diferente deverá ser cadastrado uma regra para cada imposto.

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Deverá ser cadastrado uma regra por tributoimposto, pois é necessário vincular o tributo. 

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A demonstração será por imposto, porém não é obrigatório criar um por tributo. O cliente pode cadastrar Podendo ser cadastrado de acordo com a organização da empresa.

Para acessar clique em Apuração > Regra de Apuração após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo

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Saída: Deverá ser informado a forma que o valor do tributo das  Notas Fiscais de Saída será processado na apuração opções 1 - Sem Ação 2 - Debita 3 - Credita.

Entrada: Deverá ser informado a forma que o valor do tributo das Notas Fiscais de Entrada será processado na apuração opções 1 - Sem Ação 2 - Debita 3 - Credita.

Devoluções: Deverá ser informado a forma que o valor do tributo das Notas Fiscais de Devolução será processado na apuração opções 1 - Sem Ação 2 - Debita 3 - Credita.

Nos exemplos abaixo serão demonstrado um cadastro para cada imposto do FUNRURAL e ICMS. 

Cadastro Regra de Apuração - INSS

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No exemplo demonstrado foi incluído uma Nota de Entrada com cálculo de FUNRURAL e ICMS com a Guia de INSS gerada pela nota de acordo com a configuração vinculada na Regra de Cálculo - Documentos Fiscais no campo Reg. Ger. Guia, caso o cliente queira gerar pela apuração basta vincular uma regra de Guia de Escrituração que tenha sido cadastrada para gerar Guia por apuração.

Podemos observar que a nomenclatura é diferente do que é demonstrado quando o tributo é calculado pelo legado, outro ponto que demonstra o cálculo pelo configurador é aba Tributos Genéricos que demonstra cada tributoimposto, diferente das notas que usaram como base a TES para cálculo.

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No exemplo demonstrado foi incluído uma nota de Saída com cálculo de FUNRURAL e ICMS, as guias serão geradas após o processamento da apuração de acordo com a definição de regra que foi criada. Porém, caso o cliente queira gerar a Guia pela nota assim como foi feito na entrada. Basta vincular na Regra de Cálculo Documentos Fiscais uma Regra de Guia que tenha sido cadastrada para gerar guia pela Nota.

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Após a inclusão das notas já pode ser gerado a apuraçãoé possível realizar o processamento da Apuração

Nos exemplos serão demonstrados o processamento individual da Apuração do GILRAT e a apuração INSS, SENAR e ICMS no mesmo processamento.

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Processamento Apuração - GILRAT

Processamento Apuração - GILRAT, INSS, SENAR e ICMS

Visualização das apurações que foram processadas juntas.

Visualização Apuração - INSS

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As guias geradas pelo Configurador de Tributos assim como ocorre com o processo realizado pelo legado ficam disponíveis no Módulo Fiscal no menu Cadastro > Guia Nacional de Recolhimento.Assim como na imagem abaixo. 

O campo numeração iniciando com a sigla TG que significa Tributo Genérico indica que a Guia foi gerada pelo processo no Configurador de Tributos.

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Principais Campos e Parâmetros

CampoDescrição
FE2Configurador de Tributos
SF6Guias de Recolhimento

04. LINKS RELACIONADOS

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm

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