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Questão: | Como devemos realizar o pagamento da remuneração do empregado que tem sua jornada de trabalho iniciada em um dia e finalizada no outro? Caso, o empregado comece sua jornada de trabalho em horário noturno no domingo e Finalize na madrugada ou manhã da segunda-feira o mesmo tem os mesmos direitos de remuneração do domingo nas horas de trabalho de segunda-feira? |
Resposta: | Observação: Não existe de forma clara e específica na legislação previsão acerca da remuneração da jornada de trabalho que inicia em um dia e termina em outro. É comum aos empregadores aparecer dúvidas sobre como devem ser pagas as horas laboradas por empregados que tem o início de sua jornada de labor em um dia útil e o correspondente término da mesma, em dia tido como feriado, como, por exemplo, empregados que laboram em jornada noturna, onde se mostra comum o início de uma jornada com início às 22:00 horas de um dia útil, com termino as 05:00 horas de um feriado. Contudo, salvo disposição em contrário no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, entende-se que a jornada iniciada em um dia, corresponde à jornada de trabalho relativa àquele dia, ou seja, o início da jornada de trabalho é que comanda a remuneração desse dia. Assim, a jornada iniciada em dia destinado ao repouso do empregado, caso ultrapasse esse dia, continuará sendo remunerada como começou.
Além disso, vale ressaltar que no âmbito do direito trabalhista existe o princípio da Continuidade que aplicado sobre a situação apresentada, tem o entendimento, como já mencionado, o inicio da jornada determina sua remuneração, nesse caso continua as mesmas características do inicio início da Jornada. Ressaltamos ainda, a possibilidade de entendimento diverso do anteriormente exposto, uma vez que não há dispositivo legal disciplinando a questãoPorém, essa análise se trata de interpretação e entendimento desta Consultoria, de forma preventiva recomendamos que o contribuinte postule uma Consulta Formal com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltada especificamente para a empresa. |
Chamado: | TVDZA2, TWKEDP, PSCONSEG-5658 |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L0605.htm |
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