Férias individuais - A comunicação das férias pode ser feita com 48 horas de antecedência por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.
- O tempo mínimo do período de concessão é de 5 dias
- A concessão de férias poderá ser feita para períodos aquisitivos não adquiridos.
- O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário podem ser efetuados após a concessão das férias até a data em que é devida a gratificação natalina.
- O Pagamento das férias poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.
- Caso haja rescisão de contrato, os valores das férias individuais ou coletivas que ainda não foram pagos, deverão ser pagos juntamente com as verbas rescisórias devidas.
- Nas rescisões por pedido de demissão as férias antecipadas gozadas cujo período não tenha sido adquirido serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado.
Banco de horas 1. O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual). As principais alterações trabalhistas promovidas pela MP 1046 são as seguintes:
II. Tele trabalho (artigos 3º e 4º) Não houve alterações no produto.
III. Antecipação de férias individuais (artigos 5º a 10º) Conforme a MP 1046, Durante o prazo de cento e vinte dias, o Empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias a saber, ou seja o mesmo poderá gozar de férias futuras, antes mesmo de adquirir o direito delas. O empregador deverá informar separadamente as férias relativas a cada um dos períodos aquisitivos. O período aquisitivo pode, inclusive, estar incompleto (o empregado ainda não adquiriu o direito a férias) ou mesmo ser futuro (relativo aos próximos anos ainda não trabalhados). O produto permite cadastrar os períodos de gozo relacionados a cada período aquisitivo. Basta finalizar cada período de gozo, que será fechado o respectivo período aquisitivo e aberto um novo período aquisitivo. - Aviso até 48 horas antes:
Para emissão do Aviso de férias deverá informar no cadastro de férias, no campo "Data do Aviso" data com até 48 horas que antecedem o início do gozo. Utilizar o relatório Aviso de férias do RM Reports ou relatório personalizado pelo cliente. - Não pode ser inferior a 5 dias corridos:
O produto exibe mensagem avisando sobre férias inferior a 5 dias. (Parâmetro “Reforma Trabalhista” deverá estar ativado). - Pode antecipar mesmo se período aquisitivo não estiver completo, mediante a acordo individual:
MP 927/1046 - Antecipação de Férias Individuais. MP 927/1046 - Antecipação de Férias Globais. - Grupo de Risco terão prioridade para antecipar férias:
Não houve alterações no produto. - Profissionais da Saúde ou de serviços essenciais podem ter férias ou Licenças não remuneradas interrompidas:
Similar ao processo de interrupção de férias para Licença Maternidade . Maiores detalhes veja como proceder no link: Licença Maternidade interrompendo férias. - ⅓ de férias e do abono pecuniário podem ser pagas até Dezembro/21 se o empregador desejar:
MP 1406 - Adicional de Férias MP 1046 - Abono Pecuniário - Férias podem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias:
Ao cadastrar as férias, deverá informar no campo "Data de Pagto" a data até o quinto dia útil do mês subsequente ao início de gozo de férias. - Na Rescisão considerar eventuais ⅓ de férias e abono pecuniário que não foram pagos:
MP 1046 - Pagamento de 1/3 de Férias e 1/3 de abono na Rescisão - Desconto de férias antecipadas na rescisão, quando o empregado não possui período aquisitivo e pede demissão:
Para o desconto de férias antecipadas na rescisão, o usuário deverá ser lançado de forma manual. IV. Concessão de férias coletivas (artigos 11º ao 13º): Conforme a MP 1046, o empregador poderá, a seu critério, durante o prazo a que se refere o art. 1º, conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa e deverá notificar o conjunto de empregados afetados, No módulo TOTVS Folha de Pagamento não houve alterações no produto. Veja maiores detalhes no link abaixo: MP927/1046 - Concessão de Férias Coletivas
V. Aproveitamento e antecipação de feriados (artigo 14): Art. 13. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados. 1º Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas. 2º O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito. MP927 - Troca Feriado
VI. Banco de horas (artigo 15): Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. 1º A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias. 2º A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo. MP927 - Banco de Horas
VII. Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (artigos 16 a 19). Art. 15. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. 1º Os exames a que se refere caput serão realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. 2º Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização. 3º O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.
Não houve alterações no produto. Serão gerados exames pendentes nos prazos estipulados conforme parametrização e serão considerados executados e sairão de pendência assim que forem cadastrados conforme prazos estabelecidos na MP.
Art. 16. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. 1º Os treinamentos de que trata o caput serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. 2º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, os treinamentos de que trata o caput poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.
Não houve alterações no produto.
Art. 17. As comissões internas de prevenção de acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos. TOTVS Segurança e Saúde Ocupacional
VIII. Diferimento do recolhimento do FGTS (artigos 20º ao 26º). Não houve alterações no produto. Consulte mais sobre o assunto na Circular nº 893 da Caixa Econômica Federal Saiba mais sobre o tema em Recolhimento e cálculo do FGTS em caso de dispensa sem justa causa, quando há prorrogação da data de vencimento
OBS: As orientações acima não se aplicam ao Portal RH Online. |