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Questão: | Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e COFINS |
Resposta:A exclusão ou não do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS é a bola da vez. | Com a fixação da tese sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, através do julgamento do RE 574.706/PR, os contribuintes também estão pleiteando que seja implementada a mesma teoria no caso do ISS, para definir sobre a exclusão ou não do ISS . da base de cálculo do PIS e da COFINS. Apresentamos um resumo da Tese e da atual situação jurídica:
A tese proporciona uma nova perspectiva ao direito tributário e tem como objetivo apresentar o que realmente deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que são contribuições sociais que incidem sobre a receita bruta das empresas. O ISS se qualifica como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, definitivo pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, ou seja, as empresas fazem somente o registro dos valores do ISS em que aumenta a receita dos Municípios e por isso, não pode ser considerado como um faturamento já que não representa receita para o contribuinte e sim somente custo e despesa, assim não devendo ser considerado na base de cálculo do PIS/COFINS.Quais são os Os beneficiários com a tese de Exclusão do ISS Destacamos alguns dos Prestadores que recolhem o ISS: • Assessoria e consultoria em informática Praticamente todas as empresas que prestam os serviços previstos na LC nº 116/2003 e que estejam em regime de tributação de lucro presumido ou lucro real são possíveis beneficiários. Recurso Extraordinário 592616 RG / RS – RIO GRANDE DO SUL O Recurso Extraordinário nº 592.616/RS começou a ser julgado em 2020 pelo Supremo Tribunal Federal, em que o relator, o ministro Celso de Mello, proferiu seu voto no sentido unicamente para excluir da base de cálculo das contribuições referentes aos PIS e à Cofins COFINS o valor arrecadado a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), porém na época o ministro Dias Toffoli pediu vista e a análise do Recurso Extraordinário foi suspensa. O ex-ministro Celso de Mello fixou a seguinte tese:
Supremo Tribunal Federal, que retirou do Plenário Virtual da corte o julgamento sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins COFINS e com isso, o caso passa a ser julgado em sessão presencial ou por videoconferência, cuja data ainda não está marcada. A questão é de extrema relevância para empresas prestadoras de serviços, por ser uma das ações mais rentáveis da área tributária, porém ainda que prevaleça a tese favorável aos contribuintes, será necessário uma definição do período a ser adotado. Estamos atentos ao Desta forma, até que ocorra o julgamento em questão, que definirá se o ISS deve ou não compor a base de cálculo do PIS e da CofinsCOFINS. É preciso ainda aguardar manifestação do fisco, que deverá publicar ato normativo que irá regulamentar a fixação da tese e orientar os contribuintes na declaração, escrituração e a forma de devolução dos valores pagos a maior. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-6084 |
Fonte: | Tema 118 - ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS |