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REJEIÇÃO 847

Questão:

Levando em consideração a modalidade de frete FOB, em qual TAG do XML e DANFE o Redespacho deve ser gerado?



Resposta:

No artigo 4°, inciso II, do RICMS/SP conceitua-se redespacho como sendo um contrato entre transportadoras. Para mais definições indicamos nosso material de orientação para leitura. 

 A rejeição 847 ocorre quando o contribuinte emite NF-e com modalidade do frete FOB (vendedor livre da responsabilidade com a entrega do produto), porém no campo relacionado a transportadora preenche seu próprio CNPJ.



Para correção da rejeição, o CNPJ do transportador deve ser diferente do CNPJ do emitente.


A rejeição está ocorrendo apenas nos testes em homologação pois de acordo com a NT 2021.004 versão 1.30, as regras de validação passaram a valer em 14/03/2022, já em produção as regras de validação passam a valer em 08/08/2022.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6237



Fonte:

Portal NF-e

Legislação do Estado de São Paulo