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REJEIÇÃO 847

Questão:

Levando em consideração a modalidade de frete FOB, deve ser informado no XML e na DANFE, a informação de Redespacho em TAG específica, ainda que a empresa que entregará a mercadoria não seja uma transportadora (frota própria)?



Resposta:

No artigo 4°, inciso II, do RICMS/SP conceitua-se redespacho como sendo um contrato entre transportadoras. Para mais definições indicamos nosso material de orientação para leitura. 

Não há que se falar em mencionar a informação sobre REDESPACHO, uma vez que a empresa responsável pela entrega da mercadoria não seja do segmento de transportes. Nos casos de frota própria, a entrega da mercadoria pode ficar por conta do remetente ou do destinatário. 

 A rejeição 847 ocorre quando o contribuinte emite NF-e com modalidade de frete FOB (vendedor livre da responsabilidade com a entrega do produto), porém no campo relacionado a transportadora e tipo de frete, preenche seu próprio CNPJ, como se fosse o remetente da mercadoria. 



Para correção da rejeição, o CNPJ do transportador deve ser diferente do CNPJ do emitente/remetente da mercadoria.


A rejeição está ocorrendo apenas nos testes em homologação, pois de acordo com a NT 2021.004 versão 1.30, as regras de validação entraram em vigência no ambiente de homologação, a partir de 14/03/2022, já em produção as regras de validação entrarão em vigor a partir de 08/08/2022.





Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6237



Fonte:

Portal NF-e

Legislação do Estado de São Paulo