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SUBSTITUIÇÃO DA NOVAGIA

Questão:

Como deverá ser emitido o documento fiscal para demonstrar corretamente o crédito parcial. E como informar o registro C590 em situação de direito parcial ao crédito?



Resposta:

Aquisição Interna

O Estado de São Paulo instituiu através da Portaria CAT 66/2018 os procedimentos para o contribuinte paulista substituir as informações de apuração do ICMS entregues através da obrigação acessória NOVA GIA, para a EFD-ICMS IPI. Para isto, selecionou algumas empresas que estão "testando" essa nova forma de cumprimento da obrigação. Estes contribuintes deverão seguir as disposições da Portaria.

Especificamente para as empresas que adquirem energia elétrica como insumo no processo produtivo, e possui crédito parcial do imposto, a Secretaria Fazendária de SP orienta no fale conosco da obrigação, transmitir o registro C590 da seguinte forma: 


Nesse caso devem ser utilizados, para cada nota fiscal de aquisição de energia elétrica, dois registros C590 com CST distintos: CST=90 para o montante em que não há direito ao crédito, preenchendo somente o campo "VALOR DA OPERAÇÃO"  (conforme previsto no artigo 214 do RICMS/00, o valor a ser lançado na coluna "Outras"  corresponde : “ao valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado que não confira ao estabelecimento destinatário ou ao tomador do serviço crédito do imposto, ou quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado sem lançamento do imposto por ocasião da respectiva saída ou prestação, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento”)  e CST= 00 para o montante com direito ao crédito, informando os campos correspondentes ao "VALOR DA OPERAÇÃO", "VALOR DA BASE DE CALCULO ICMS" e "ICMS" proporcionais à porcentagem de apropriação.

Assim deverão ser gerados dois registros C590: um informando o CST 90 e outro informando o CST 00.

Analisando em conjunto com o perguntas e respostas disponibilizado pela Sefaz de São Paulo, nas situações em que não é permitido o crédito total deverá ser emitida separada por CST para identificar e escriturar corretamente o valor permitido para crédito.

Exemplificando:

Valor da Operação: R$ 10.000,00

Crédito parcial de 90%

CST - 00 - R$ 9.000,00

CST - 90 - R$ 1.000,00

Onde, será tributado integralmente o valor referente ao CST 00, referente a parcela que permite o aproveitamento do crédito, e não será tributado os valores classificados com CST 90, desta forma ao fazer a escrituração no Registro C590, os valores serão gerados corretamente conforme a tributação constante no documento fiscal emitido.


Aquisição Fora do Estado

Com a publicação da Portaria SRE 14/2022, que altera as obrigações tributárias do ICMS nas operações com energia elétrica, traz que o destinatário que tiver adquirido energia elétrica por meio de contratos de compra e venda ou de cessão de montantes firmados em Ambiente de Contratação Livre (ACL), destinado a estabelecimento localizado no território paulista para ser consumida, e que não utilize na operação subsequente de industrialização ou comercialização, deverá emitir mensalmente uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, com destaque do ICMS, até o último dia útil do segundo mês.

As Notas Fiscais de Entrada deverão conter as seguintes informações:

1 - Destinatário: , o próprio emitente; 

2 - Fato Gerador:  é o mês de referência no qual tenha ocorrido o efetivo consumo da energia elétrica pelo destinatário;

3 - Quantidade: quantidade da energia elétrica objeto de entrada no estabelecimento do destinatário, no qual ela tenha sido efetivamente consumida no mês de referência de que trata o item 2, equivalente à soma das medições verificadas nos pontos de consumo vinculados ao referido estabelecimento; 

4 - Valor da Operação: nele incluídos, o valor efetivamente cobrado do destinatário, os valores e encargos cobrados pelas empresas responsáveis pela operação da rede de distribuição ou pela rede de transmissão à qual estiver conectado o destinatário, outros valores e encargos inerentes ao consumo da energia elétrica e o montante do ICMS, que a ele deva ser integrado;

5 - Preço médio unitário: da energia elétrica objeto de entrada no mês de referência, resultante da divisão do valor da operação de que trata o item 4 pela quantidade mensal referida no item 3; 

6 - Base de cálculo: o valor cobrado pela energia elétrica definido no contrato, acrescido o valor de ICMS ("Cálculo por Dentro")nos termos do § 3º. 

Exemplo de Cálculo por dentro

Valor dos produtos = R$ 1.000,00 (sem ICMS)
ICMS incluso no preço = R$ 219,51 (R$ 1.000,00 / 0,82 = R$ 1.219,51 x 18%)
Total da Base de Cálculo ICMS = R$ 1.219,51

7 - Alíquota: a alíquota aplicável (Alíquota Interna); 

*A alíquota utilizada será a alíquota interna de SP, em virtude do artigo 36, inciso I, alíneas “a” e “e” do RICMS/SP. Por não haver previsão de alíquota interna específica, será cabível a aplicação da regra geral – alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.

8 - ICMS devido: cujo destaque servirá para fins de mero controle;

9 - Campo “Informações Complementares”: a expressão “ICMS devido em razão da entrada de energia elétrica no estabelecimento do emitente - Emitida nos termos do artigo 15 da Portaria SRE XX/2022 - mês de referência mm/aaaa”. 

10 - CFOP: 1.252 a 1.256

11 - CST: 00


Exemplo de NF-e 



Escrituração da NF-e

Segundo a FAQ PSRE 14 22 v220613 fornecida pela SEFAZ-SP a escrituração crédito do ICMS tanto na GIA quanto na EFD deve ser feita diretamente no Registro de Apuração. Na escrituração da NF-e no Registro de Entradas, o ICMS destacado deve ser lançado no campo "Outras", para que a apropriação do crédito admitido pela legislação, relativo à energia consumida em processo de industrialização, se dê apenas no Registro de Apuração.


Lembramos que o parecer da Consultoria é interpretativo. Para isso, sugerimos a consulta formal pela SEFAZ-SP para a devida orientação sobre o tema. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3949, PSCONSEG-6171; PSCONSEG-6601



Fonte:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/perguntas-frequentes.aspx

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Downloads/ManualPcat662018.pdf

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-14-de-2022.aspx