Árvore de páginas

IMPRESSÃO

Questão:

Gostaríamos de saber se devemos realmente imprimir o CFOP junto a natureza de operação conforme o cliente solicita, nas notas fiscais modelo 21 (Serviço de Comunicação) no Estado do MS?

  

Resposta:

O Convênio ICMS 115/03 é o dispositivo legal, a nível nacional, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

As informações referentes ao documento fiscal e ao documento impresso estão previstas no CONVÊNIO/SINIEF 06/89 no qual o Estado do MS recepcionou através do Art. 136 do Anexo XV, no RICMS-MS/1998, conforme abaixo:

Art. 136. O documento referido no artigo anterior conterá, no mínimo, as seguintes indicações (Conv. SINIEF Nº 06/89, art. 75):
I - a denominação "Nota Fiscal de Serviço de Comunicação";
II - o número de ordem, a série e subsérie e o número da via;
III - a natureza da prestação do serviço, acrescida do respectivo código fiscal;
IV - a data da emissão;
V - a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC;
VI - a identificação do destinatário: o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC ou CPF;
VII - a discriminação do serviço prestado, de modo que permita sua perfeita identificação;
VIII - o valor do serviço e dos acréscimos cobrados a qualquer título;
IX - o valor total da prestação;
X - a base de cálculo do ICMS;
XI - a alíquota aplicável;
XII - o valor do ICMS;
XIII - a data ou período da prestação do serviço;
XIV - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do impressor da nota, a data e quantidade de impressão, os números de ordem das primeira e última notas impressas e respectivas série e subsérie, o número da autorização para impressão de documentos fiscais e a data limite máxima para sua emissão.

Porém, com relação a impressão dessas informações no documento fiscal, o § 1º do Art. 136 do Anexo XV, no RICMS-MS/1998 se posiciona da seguinte forma:

Art. 136.
[...]
§ 1º As indicações dos incs. I, II, V e XIV serão impressas.

Portanto, em resposta ao questionamento, salientamos que o documento fiscal Modelo 21 conterá no mínimo as informações previstas do Art. 136 RICMS-MS/1998, porém a impressão deverá conter as indicações dos incs. I, II, V e XIV do § 1º do Art. 136 listado acima.

 

 

Chamado/Ticket:

893974

  
Fonte:CONVÊNIO/SINIEF 06/89; RICMS-MS/1998