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Formação de Lote/RICMS/MG

Questão:

O cliente deseja informar o local de retirada nas informações adicionais de um documento de entrada, para compor o arquivo XML, nas operações de Formação de Lote e Posterior Exportação. 

Neste caso procede a solicitação do cliente com base no art. 253-A do anexo IX, decreto 47.947 RICMS/MG ?



Resposta:

SIM, conforme disposto no Decreto Nº 47.947 RICMS/MG,  o estabelecimento remetente ao encaminhar mercadoria para formação de lotes em recintos alfandegados, localizado em seu próprio Estado ou em Estado diverso, deverá emitir nota fiscal em seu próprio nome, sem destaque do imposto e contento as seguintes indicações:

Para os documentos com destaque do CFOP 1.505, 1.506, 2.505 OU 2.506, deverá ter a indicação do local de retirada nas informações complementares do documento com o nome e o endereço do respectivo recinto alfandegado ou Redex onde a mercadoria está depositada. 

DECRETO Nº 47.947, DE 14 DE MAIO DE 2020

Art. 253-A - Na saída de mercadoria para exportação, quando a operação exigir a formação de lote em recinto alfandegado ou em Redex, o estabelecimento remetente observará o seguinte:

II - na hipótese do inciso I, formado o lote para exportação, o remetente emitirá NF-e de entrada relativa à mercadoria remetida para formação de lote de exportação, em seu próprio nome, sem destaque do imposto, indicando, além dos requisitos exigidos neste Regulamento:

  1. a) como natureza da operação “Retorno Simbólico de Mercadoria Remetida para Formação de Lote e posterior Exportação”;
  2. b) no campo Informações Complementares, observado o parágrafo único:

1 - a informação de que se trata de mercadoria destinada à formação de lote para exportação;

2 - o número do Ato Declaratório Executivo - ADE - do recinto alfandegado, fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e, no caso de Redex, os números da inscrição estadual neste Estado e do regime especial a que se refere o art. 253-D desta parte;

  1. c) no campo CFOP: o código 1.505, 1.506, 2.505 ou 2.506, conforme o caso;
  2. d) no Grupo F 01 (indicação do local de retirada): o nome e o endereço do respectivo recinto alfandegado ou Redex onde a mercadoria está depositada;
  3. e) no campo NF-e Referenciada, a chave de acesso das NF-e de que trata o inciso I;



Chamado/Ticket:

9026281



Fonte:DECRETO Nº 47.947, DE 14 DE MAIO DE 2020