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EMISSÃO DOCUMENTO FISCAL

Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado da Bahia precisa realizar uma nota fiscal de transferência de crédito de ICMS acumulado entre filiais. A dúvida é como deverá ser emitida a nota fiscal, de como deve ser gerado o XML e em quais TAG's deverão conter os valores de crédito de ICMS.



Resposta:

Conforme estabelecido no Regulamento do ICMS do Estado da Bahia, em seu Art. 317, § 3º e § 4º, no que tange a transferência de créditos acumulados de ICMS, é necessária autorização prévia perante a SEFAZ conforme a Diretoria a que está vinculado o domicílio do Contribuinte.

Após o deferimento do pedido é expedido o certificado de crédito do ICMS, e somente após a expedição do certificado o contribuinte emitirá nota fiscal para dedução do saldo existente no Registro de Apuração do ICMS.

Através da Portaria SEFAZ 69/2021, temos as orientações para escrituração e emissão do documento fiscal, onde temos:

Quadro Identificação da Nota Fiscal eletrônica, nos campos:
a) Tipo de Operação: 1 – Saída:
b) Finalidade de emissão da NF-e: 3 – NF-e de ajuste:
c) Descrição da Natureza da Operação a expressão: TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO:
2 - Quadro Identificação do Emitente da NF-e, a indicação completa do estabelecimento emitente.
3 - Quadro Identificação do Destinatário da NF-e, a indicação completa do estabelecimento
destinatário do crédito.
4 - Quadro Produtos e Serviços da NF-e, nos campos:
a) Código do produto ou serviço: “CFOP5601” ou “CFOP5606”;
b) Descrição do produto ou serviço: a expressão “USO DE CRÉDITO FISCAL
ACUMULADO”;
c) Código NCM com 8 dígitos: o código 00;
d) Código Fiscal de Operações e Prestações: o código 5.601 ou 5.606;
e) Unidade Comercial: a unidade “un”;
f) Quantidade Comercial: 1,00
g) Valor Unitário de Comercialização: o valor do crédito a ser utilizado;
h) Unidade Tributável: a unidade “un”;
i) Quantidade Tributável: 1,00;
j) Valor Unitário de tributação: o valor do crédito a ser utilizado;
k) Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços: o valor do crédito a ser utilizado;
l) Indica se o valor do Item (vProd) entra no valor total da NF-e (vProd): indicar que o valor
do Item (vProd) compõe o valor total da NF-e (opção com código 1).

Em relação aos campos de ICMS e Total da nota, temos as seguintes orientações:

5.1 - ICMS, nos campos:
a) Código de Regime Tributário: 3=Regime Normal;
b) CST: 90 – Outras;
c) Origem da mercadoria: 0 – Nacional;
d) Modalidade de determinação da BC do ICMS: Valor da Operação (código 3);
e) Percentual da Redução de BC: deixar em branco;
f) Valor da BC do ICMS: o valor do crédito a ser utilizado;
g) Alíquota do imposto: 100%;
h) Valor do ICMS: o valor do crédito a ser utilizado;

6 - Quadro Total da NF-e, aba “ICMS”, nos campos:
a) Base de Cálculo do ICMS: o valor total do crédito objeto da utilização;
b) Valor Total do ICMS: o valor total do crédito objeto da utilização;
c) Valor Total da NF-e: o valor total do crédito objeto da utilização;
d) DEMAIS CAMPOS: deixar “zerado”.

Desta forma esclarece os procedimentos para emissão do documento fiscal, nas transferências de créditos acumulados, onde teremos o preenchimento do campo Total bruto dos produtos e também a base de cálculo do ICMS, com os valores referente ao crédito a ser utilizado.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4388



Fonte:

http://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/portarias/portaria_2021_069.pdf

http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/tributacao/ricms12.pdf