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BENEFÍCIO FISCAL

Questão:

O calculo do Protege deve considerar o valor do IPI quando este compuser a base de calculo do ICMS? 


Resposta:

O perguntas e respostas do Protege, estabelece que..." o percentual (Obs.: verificar alterações desse percentual, conforme período de apuração no § 3º do art. 1º do Anexo IX do RCTE) a ser recolhido para o PROTEGE em função de utilização dos benefícios fiscais   descritos no art. 1º, § 3º do Anexo IX do RCTE deve ser calculado:           

a)- No caso de isenção, o percentual será aplicado sobre o valor total do ICMS isento (ICMS que não será recolhido em função da aplicação da isenção);                                                                              

b)-   No caso de redução da base de cálculo, o percentual será aplicado sobre o valor do ICMS não recolhido em função da aplicação da redução (Por exemplo: Valor da operação = 1.000,00; alíquota de 17% e aplicação da redução da base de cálculo do art. 8º, VIII do Anexo IX do RCTE por comércio atacadista. A base de cálculo reduzida será de [1.000 x (11/17) = 647,06] e o ICMS será de [647,06 x 17% = 110,00], portanto o ICMS não pago em função da redução será de [170,00 – 110,00 = 60,00] e o PROTEGE será de [60,00 x 15% = 9,00]. Conclusão: o valor a ser recolhido para o PROTEGE será de R$ 9,00;                                                                  

c)- No caso de crédito outorgado, o percentual será aplicado sobre o valor do próprio crédito outorgado (Por exemplo: no caso de aplicação do art. 11, III do Anexo IX do RCTE por comércio atacadista,  para um valor de operação de R$1.000,00, o crédito outorgado será [1.000 x 3% = 30,00] e o PROTEGE [30,00 x 15% = 4,50).  

O Imposto sobre Produtos Industrializados só fará parte da base de calculo do ICMS quando o produto não for destinado a industrialização ou comercialização, e neste caso, a legislação do protege indica que a base de calculo do fundo será a aplicação da alíquota o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização de benefício fiscal. Entendemos aqui que a TRIBUTAÇÃO INTEGRAL é o que serviu de base de calculo para o ICMS, incluindo outros tributos ou despesas, se houver. 



Chamado/Ticket:

9321379


Fonte:

IN 639/03-GSF

Perguntas e Respostas Protege GO

Lei 12462/94

Lei 13194/97

Decreto 5832/2003