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Questão:

É correto utilizar o CST 70 para notas fiscais que possuem substituição tributária com redução da base de cálculo de 100% (cem por cento)?


Resposta:

De acordo com a legislação enviada o RICMS/ES se posiciona da seguinte forma:

RICMS/ES – Decreto nº 1.940, de 25.10.02:
TÍTULO I - DO IMPOSTO
CAPÍTULO VII – DA BASE DE CÁLCULO

Art. 70. A base de cálculo será reduzida:
XLIV - nas operações internas com os seguintes produtos, em cem por cento:

a) Revogada;
b) macarrão;
c) pão francês ou de sal, até um quilograma;
d) biscoito dos tipos maria, maisena, cream cracker e água e sal ou de polvilho;
e) bolachas não recheadas;
f) massas de trigo não cozidas, recheadas ou preparadas; e
g) pão de forma de todos os cereais, exceto aqueles com coberturas ou chocolate;

Quando há a redução da base de cálculo será gerado o CST – Código de situação Tributária como 20 – Com Redução de Base de Cálculo. Porém, como essa operação em questão envolve substituição tributária, o CST correto para utilizar é 70 - Com Redução de Base de Cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária, mesmo que em 100% (cem por cento), gerando assim as tags do ICMS correspondentes ao CST utilizado.


Fonte: RICMS/ES – Decreto nº 1.940, de 25.10.02

Chamado associado: TRDMWF