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XML DO CATÁLOGO

Questão:

Contribuinte possui operação de venda porta a porta, desta forma existe obrigação acessória específica para o segmento? Como deverá ser gerado o arquivo? De quem é a obrigatoriedade de envio?



Resposta:

De acordo com o Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul, o substituto tributário nas operações de venda porta a porta, deverá enviar para a Receita Estadual os preços sugeridos em catálogo ou lista de preços, conforme orientações publicadas através da Instrução Normativa DRP n° 045/98, no Título I, Capítulo IX, Seção 11.0, onde temos:


[... ]

11.0 - DA REMESSA DOS PREÇOS SUGERIDOS NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS A REVENDEDORES PARA SEREM VENDIDAS PORTA-A-PORTA (RICMS, Livro III, art. 62, § 3º) (Revigorado a Seção 11.0 pela IN RE 027/15, de 30/04/15. (DOE 06/05/15) - Efeitos a partir de 06/05/15.)

11.1 - A remessa dos preços sugeridos em catálogo ou lista de preços, prevista no RICMS, Livro III, art. 62, § 3º, será realizada em arquivo eletrônico gerado por meio do programa "Empacotador Venda Porta-a-Porta", o qual pode ser obtido na seção de "downloads" do "site" da Secretaria da Fazenda na Internet www.sefaz.rs.gov.br. (Revigorado a Seção 11.0 pela IN RE 027/15, de 30/04/15. (DOE 06/05/15) - Efeitos a partir de 06/05/15.)

11.2 - As informações sobre o leiaute, o preenchimento e o envio do arquivo eletrônico de que trata o item 11.1 serão disponibilizadas no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet www.sefaz.rs.gov.br. (Revigorado a Seção 11.0 pela IN RE 027/15, de 30/04/15. (DOE 06/05/15) - Efeitos a partir de 06/05/15.)

11.3 - Os preços sugeridos deverão ser enviados pelo substituto tributário, independente da base de cálculo utilizada no cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, no prazo de 5 (cinco) dias após o início de validade de cada catálogo ou lista de preços. (Revigorado a Seção 11.0 pela IN RE 027/15, de 30/04/15. (DOE 06/05/15) - Efeitos a partir de 06/05/15.)

11.3.1 - Os preços vigentes no mês de maio de 2015 poderão ser enviados até 5 de junho de 2015.

[... ]

O catálogo deverá ser enviado no formato XML e também em PDF, através do aplicativo disponibilizado pela SEFAZ.

A SEFAZ disponibilizou um modelo de xml, para facilitar o entendimento do leiaute publicado, que deverá constar, dados de campanha, com data de validade do catálogo, com início e fim de vigência, como também informações dos produtos, contendo descrição, NCM e código CEST.

Abaixo o modelo do XML disponibilizado pela SEFAZ do Rio Grande do Sul:

<?xml version="1.0"?>

-<revenda versao="1.11">

<nomeEmp>dasdasdsad</nomeEmp>

<nomeFant>dasdasdasdaadasd sdjahsjkdhjkasdhaks </nomeFant>

<CNPJ>00000000000000</CNPJ>

<nomeResp>adad</nomeResp>

<CPFResp>00000000000</CPFResp>

<foneResp>05191557845</foneResp>

<emailResp>[email protected]</emailResp>

<finArq>1</finArq>

<nomeRev>adasdadadd</nomeRev>

<refCamp>dadasdsa</refCamp>

<dIniCat>2000-01-31</dIniCat>

<dFimCat>2012-01-01</dFimCat>

<dIniFat>2000-02-29</dIniFat>

<dFimFat>2012-01-01</dFimFat>

-<prod>

<cProdCat>asadassa</cProdCat>

<cProd>554546</cProd>

<cEAN>44556677</cEAN>

<xProd>Descrição do produto</xProd>

<NCM>12434567</NCM>

<CEST>1234567</CEST>

<vProdSug>0.45</vProdSug>

</prod>

</revenda>

Desta forma, nas operações internas e interestaduais que destinem mercadorias a revendedores localizados no Rio Grande do Sul que efetuem venda porta-a-porta a consumidor final, fica atribuída ao remetente, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas saídas subsequentes realizadas pelo revendedor, e também de enviar o arquivo XML dos catálogos utilizados nas operações de venda.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3983



Fonte:

https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/7103/porta-a-porta

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP 045/98

RICMS - RS

leiaute catálogo porta a porta