Questão: | Quais os procedimentos a serem adotados para solicitação de restituição do ICMS recolhido por substituição tributária de fato presumido não realizado para o Estado de Minas Gerais? |
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Resposta: | Para a restituição do valor do imposto pago a título de substituição tributária correspondente a fato gerador presumido que não se realizou, o contribuinte deverá:
O RICMS do Estado de Minas Gerais prevê que para efeitos de restituição de restituição, o contribuinte entregará arquivo eletrônico contendo os registros “10”, “11”, “88STES”, “88STITNF” e “90”, observado o disposto na Parte 2 do Anexo VII ou em substituição à obrigação de envio do arquivo eletrônico, a critério do titular da Delegacia Fiscal, o contribuinte apresentará demonstrativo contendo informações prevista do Art. 26 do anexo XV do RICMS do Estado relativas à mercadoria cujo fato gerador presumido não se realizou. |
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Chamado: | TVGFIQ |
Fundamentação: | Art. 25 e 26 do Anexo XV do RICMS-MG |