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Ressarcimento ICMS ST

Questão:

Quais os procedimentos a serem adotados para solicitação de restituição do ICMS recolhido por substituição tributária de fato presumido não realizado para o Estado de Minas Gerais?

 

 

Resposta:

Para a restituição do valor do imposto pago a título de substituição tributária correspondente a fato gerador presumido que não se realizou, o contribuinte deverá:

  • Preencher, imprimir e assinar o Requerimento de Restituição do ICMS - Substituição Tributária disponível no site da SEFAZ do Estado;
  • Anexar os originais das notas fiscais preenchidas, conforme o caso.
  • No caso de contribuinte emissor de documento fiscal por sistema de processamento de dados anexar e imprimir a Planilha Resumo Geral por Produto, disponível no site da SEFAZ do Estado.
  • Anexar e imprimir a Planilha de Notas Fiscais de Saídas Restituíveis, disponível no site da SEFAZ do Estado.
  • Comprovante de entrega do(s) arquivo(s) eletrônico(s) contendo os registros obrigatórios previstos no anexo VII do RICMS/02, inclusive os tipos 88STES e 88STITNF.
  • Documentos específicos de acordo com o tipo de restituição.

 

O RICMS do Estado de Minas Gerais prevê que para efeitos de restituição de restituição, o contribuinte entregará arquivo eletrônico contendo os registros “10”, “11”, “88STES”, “88STITNF” e “90”, observado o disposto na Parte 2 do Anexo VII ou em substituição à obrigação de envio do arquivo eletrônico, a critério do titular da Delegacia Fiscal, o contribuinte apresentará demonstrativo contendo informações prevista do Art. 26 do anexo XV do RICMS do Estado relativas à mercadoria cujo fato gerador presumido não se realizou.

 

 

Chamado:

TVGFIQ

Fundamentação:

Art. 25 e 26 do Anexo XV do RICMS-MG