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EMISSÃO DOCUMENTO FISCAL

Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado do Mato Grosso do Sul precisa realizar uma nota fiscal de transferência de crédito de ICMS acumulado entre filiais. A dúvida é como deverá ser emitida a nota fiscal, de como deve ser gerado o XML e em quais TAG's deverão conter os valores de crédito de ICMS.



Resposta:

Os saldos credores acumulados no estado em decorrência de diversas operações podem ser transferidos mediante:

  • Pedido do estabelecimento que possui o saldo credor;
  • A confirmação do saldo credor acumulado pela fiscalização estadual; e
  • Autorização expressa da administração tributária., conforme art. 71-A do RICMS-MS/98

*A autorização referente a saldo credor oriundo de exportação, será dada pelo Secretário de Estado da Fazenda. 


A emissão da NF-e deve seguir os procedimentos indicados na Resolução Sefaz nº 3.238/2022.

Preenchimento dos campos para a emissão da NF-e e transferência de saldo credor:

2. A transferência de crédito do ICMS a outros estabelecimentos deve ser realizada mediante a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, de saída, que, que além dos demais requisitos previstos em legislação, deve ser preenchida da seguinte forma:

2.1. No campo “Natureza da Operação” (natOp), informar “Transferência de Crédito de ICMS Acumulado”;

2.2. No campo “Finalidade de emissão” (finNFe), informar “3=NF-e de Ajuste”;

2.3. No campo “CFOP”, código fiscal de operações e prestações, informar “5.601” - Transferência de crédito de ICMS acumulado ou “5.602” - Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS”, conforme o caso;

2.4. No campo “CST”, código da situação tributária, informar “090” - Outras;

2.5. No campo “Código do produto” (cProd), informar “CFOP5601” ou “CFOP5602”;

2.6. No campo “Descrição do Produto” (xProd), informar a mesma expressão do campo “Natureza da Operação”;

2.7. No campo “NCM”, informar “00”

2.8. Nos campos “CST do PIS” e “CST da COFINS”, informar “08=Operação Sem Incidência da Contribuição”;

2.9. No campo “Modalidade do frete” (modfrete), informar “9=Sem Ocorrência de Transporte”;

2.10. No campo “Identificador do processo ou ato concessório” (nProc), informar o número do processo administrativo onde consta a autorização expressa do Superintendente de Administração Tributária. E no campo “Indicador da origem do processo” (indProc), informar “0=SEFAZ”;

2.11. No campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, informar o texto: “Transferência proveniente de saldo credor acumulado/apurado, conforme processo administrativo n° 11/xxxxxx/aaaa”;

2.12. Nos campos “GTIN” (cEAN) e “GTIN da unidade tributável” (cEANTrib), informar “SEM GTIN”;

2.13. Nos campos “Unidade Comercial” (uCom) e “Unidade Tributável” (uTrib), informar “UN”;

2.14. Nos campos “Quantidade Comercial” (qCom) e “Quantidade Tributável” (qTrib), informar “0” (zero);

2.15. Nos campos “Valor Unitário Comercial” (vUnCom) e “Valor Unitário Tributável” (vUnTrib) informar “0,00” (zeros);

2.16. Nos demais campos, preencher com “0” (zero) para todos locais numéricos e obrigatórios nos quais não consta orientação específica;

2.17. Nos campos do grupo de tributação do ICMS: o campo “Valor do ICMS” (vICMS) deverá ser informado com o valor total da transferência de crédito do ICMS Acumulado;

Nota: Esse documento deve ser escriturado, na EFD, normalmente, com o valor do ICMS destacado, conforme autorizado pela SEFAZ.


Preenchimento dos campos para escrituração na EFD do recebedor do saldo credor transferido (Apropriação):

3. Este procedimento deve ser realizado pelos estabelecimentos que receberem créditos de ICMS de acordo com o art. 68 do RICMS.

3.1. O estabelecimento deve escriturar o documento emitido na forma do item 2 deste Anexo, com “CFOP 1.601” - Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS, ou com “CFOP 1.602” - Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS observando o seguinte:

3.1.1. Os campos referentes ao ICMS devem ser escriturados sem valor (zerado), mesmo que o documento original contenha valor;

3.1.2. A apropriação do crédito se dará pelo Registro 1200;

3.2 Registro de apropriação de crédito na Conta Controle:

Nota. O registro do crédito recebido em transferência e sua utilização serão controlados pelo registro 1200.

3.2.1. No REGISTRO 1200 - Registro do Crédito:

Nota. Esse registro deverá ser apresentado na EFD até que seu valor seja totalmente utilizado.

3.2.1.1. No Campo 02 (COD_AJ_APUR), preencher com o código MS090004 - Apropriação de crédito recebido em transferência (art. 68 RICMS);

3.2.1.2. Campo 04 (CRED_APR), Somatório dos créditos recebidos nesse mês de acordo com o ICMS destacado em documento fiscal com CFOP 1.601 e/ou 1.602.


Da utilização do saldo credor pelo recebedor na EFD:

4. Este procedimento deve ser feito para utilização do crédito acumulado no Registro 1200 para fins de abatimento do saldo devedor do ICMS.

Nota: A utilização somente é autorizada para abatimento do saldo devedor da apuração do ICMS normal e do ICMS Substituição Tributária.

4.1 No Registro 1200 - Controle de Créditos Fiscais, no Campo 06 (CRED_UTIL), deve ser preenchido o valor utilizado no período;

Nota: Este valor deve corresponder à soma dos valores informados nos itens 4.2.2 e 4.3.2.

4.2. No Registro 1210 - Utilização de créditos fiscais para abatimento do ICMS Normal:

4.2.1 No Campo 02 (TIPO_UTIL), usar o código de ajuste MS03 - Utilização de crédito para abatimento de saldo devedor da apuração normal do ICMS;

4.2.2. No Campo 04 (VL_CRED_UTIL), informar valor do crédito efetivamente abatido do saldo devedor do ICMS normal apurado no período;

Nota: Não é necessário o preenchimento desse valor na apuração do ICMS Normal do Registro E110, pois ele será automaticamente levado em consideração no cálculo do ICMS devido.

4.3. No Registro 1210 - Utilização de créditos fiscais para abatimento do ICMS devido por Substituição Tributária:

4.3.1. No Campo 02 (TIPO_UTIL), usar o código de ajuste MS04 - Utilização de crédito para abatimento de saldo devedor da apuração do ICMS da Substituição Tributária;

4.3.2. No Campo 04 (VL_CRED_UTIL), informar valor do crédito efetivamente abatido do saldo devedor do ICMS devido por Substituição Tributária das operações subsequentes apurado no período;

Nota: Não é necessário o preenchimento desse valor na apuração do ICMS Normal do Registro E210, posto que ele será automaticamente levado em consideração no cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária.





Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6265



Fonte:

Resolução Sefaz nº 3.238/2022

RICMS-MS

  • Sem rótulos