ICMS-DIFERIDO - RJ
Questão: | Nas operações cuja origem seja no estado do Rio de Janeiro, está sendo apresentado a (Rejeição: 352 Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operações e Percentual Diferimento.) Caso seja alterado as tags: (vICMSDif) e (vFCPDif) com o mesmo valor de ICMS Diferido como era preenchido antes da Nota Técnica 2020.005 a NFe é autorizada. Solicitamos uma orientação de preenchimento dessas tags. |
Resposta: | Conforme resposta do chamado aberto na Sefaz do Rio de Janeiro é solicitado que seja seguido o Manual de Incentivos e Benefícios Fiscais e Regras de Preenchimento de Documento Fiscal e de Escrituração. Os procedimentos abaixo devem ser adotados por contribuinte que utilizar norma relacionada no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária classificada como “diferimento”
Nas operações ou prestações beneficiadas, o documento fiscal deve ser emitido seguindo as regras aplicáveis ao regime normal de tributação (confronto entre débito e créditos), com atenção para os seguintes campos: • CRT (Código do Regime Tributário), campo CRT na NF-e/NFC-e: conforme o caso, O campo “Percentual da Redução de BC” (pRedBC) deverá ser preenchido caso a operação seja também beneficiada com redução de base de cálculo. • Alíquota, campo pICMS: alíquota padrão aplicada à mercadoria, sem o percentual destinado ao FECP. No caso de diferimento total, informar o percentual de diferimento "100". • Valor do ICMS, campo vICMS: Informar o valor realmente devido, caso se trate de diferimento parcial. • Valor da Base de Cálculo do FCP, campo vBCFCP: valor da base de cálculo, igual ao valor do campo vBC
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-5347, PSCONSEG-6448 |
Fonte: | http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=65407326390102656&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC40866513000&_adf.ctrl-state=p53wb9hh9_9 |