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ICMS-DIFERIDO - RJ

Questão:

Nas operações cuja origem seja no estado do Rio de Janeiro, está sendo apresentado a (Rejeição: 352 Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operações e Percentual Diferimento.) Caso seja alterado as tags: (vICMSDif) e (vFCPDif) com o mesmo valor de ICMS Diferido como era preenchido antes da Nota Técnica 2020.005 a NFe é autorizada. 

Solicitamos uma orientação de preenchimento dessas tags.



Resposta:

Conforme resposta do chamado aberto na Sefaz do Rio de Janeiro é solicitado que seja seguido o Manual de Incentivos e Benefícios Fiscais e Regras de Preenchimento de Documento Fiscal e de Escrituração. Os procedimentos abaixo devem ser adotados por contribuinte que utilizar norma relacionada no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária classificada como “diferimento”


  • No Documento Fiscal (NF-e ou NFC-e)

Nas operações ou prestações beneficiadas, o documento fiscal deve ser emitido seguindo as regras aplicáveis ao regime normal de tributação (confronto entre débito e créditos), com atenção para os seguintes campos:


• CRT (Código do Regime Tributário), campo CRT na NF-e/NFC-e: conforme o caso,
▪ 3 - Regime normal; ou
▪ 2 - Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta, caso tenha ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
CST (Código da Situação tributária), campo CST na NF-e/NFC-e: 51 - diferimento
• Valor da BC do ICMS, campo vBC: valor da BC.

O campo “Percentual da Redução de BC” (pRedBC) deverá ser preenchido caso a operação seja também beneficiada com redução de base de cálculo. 

• Alíquota, campo pICMS: alíquota padrão aplicada à mercadoria, sem o percentual destinado ao FECP.
• Valor do ICMS da Operação, campo vICMSOp: valor do imposto como se não houvesse diferimento.
• Percentual do diferimento, campo pDif: informar o percentual.

No caso de diferimento total, informar o percentual de diferimento "100".
• Valor do ICMS diferido, campo vICMSDif: informar o valor diferido.
Fórmula:
ICMS diferido = Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota) * Alíquota

• Valor do ICMS, campo vICMS: Informar o valor realmente devido, caso se trate de diferimento parcial.

• Valor da Base de Cálculo do FCP, campo vBCFCP: valor da base de cálculo, igual ao valor do campo vBC
• Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), campo pFCP: informar o percentual destinado ao FECP.
Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), campo vFCP:, a despeito do que consta no campo observações da NT2020.005, preencher o campo com o valor considerando o diferimento, ou seja, com o valor do FECP efetivo. Assim sendo, se o diferimento for total, informar zero.
• Percentual do diferimento do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), campo pFCPDif: informar o percentual.
No caso de diferimento total, informar o percentual de diferimento "100".
• Valor do FECP diferido, campo vFCPdif: informar o valor do FECP diferido
Fórmula:
ICMS diferido = Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota) * Alíquota
• Valor efetivo do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), campo vFCPEfet: a despeito do que consta na NT2020.005, informar zero.
• Código de Benefício Fiscal na UF, campo cBenef: Código do Benefício Fiscal que deverá ser informado no registro E115 a partir da tabela 5.2.


  • ABERTURA DE CHAMADO SEFAZ RIO DE JANEIRO




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5347, PSCONSEG-6448



Fonte:http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=65407326390102656&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC40866513000&_adf.ctrl-state=p53wb9hh9_9