Questão: | É possível no estado de SC, emitir cupom fiscal com venda de serviço (ISS) do tipo Isento e não tributado? Existe alguma regra específica para esse tipo de tributação, sendo usado com Impressora Fiscal - ECF? |
Resposta: | De acordo com o Regulamento do ICMS de Santa Catarina, no anexo 8 dispõe sobre os equipamentos emissores de cupom fiscal, com as orientações me relação ao preenchimento dos campos do documento. Onde temos a seguinte informação:
Desta forma entende-se que o tratamento tributário para o produto (ICMS) ou serviço (ISS) será demostrado da mesma forma conforme situação tributária. E na escrituração do documento fiscal o valor correspondente a base de cálculo do ISS deverá ser informado no livro Registro de Saídas na coluna "Observações". Em consulta ao Perguntas Frequentes no site da SEFAZ de SC, temos o questionamento sobre o serviço emitido juntamente com a venda de mercadorias no mesmo cupom e como deverá ser informado do documento fiscal, e também temos sobre a concessão de isenção ou redução do ICMS e ISS, onde temos: Assunto: ECF - ASSUNTOS GERAIS 950 - Sou um bar/restaurante e aos sábados cobro COUVERT ARTÍSTICO. Como devo tributar este Item no CUPOM FISCAL emitidos por ECF? Tributa-se o ICMS ou ISS? Isento de tributação? A execução de show musical constitui item constante na Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, sujeito a incidência de ISS. Para o estabelecimento usuário que tenha sido autorizado pelo Município a registrar prestações sujeitas a ISS no equipamento ECF, este tipo de item deverá estar associado a totalizador tributário parcial sujeito a incidência de ISS, conforme definido pela legislação do município. Assunto: SIMPLES NACIONAL 406 - Estados e municípios podem conceder isenção ou redução de ICMS e de ISS para os optantes pelo simples nacional? Sim. A partir de 01/07/2007, Estados e Municípios podem conceder isenção ou redução desde que específicas para as ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional, em relação ao ICMS ou ao ISS. LC 123, art. 18, §§ 20 a 21. Nota: O Estado, o Distrito Federal ou o Município deverá observar as disposições da Resolução CGSN nº 52, de 22.12.2008. Com essas respostas temos a confirmação que o ISS deverá ser informado no cupom, sujeito a incidência de ISS, e que também é possível conceder benefícios de isenção e redução de ICMS e também do ISS. |
Chamado/Ticket: | 7042254 |
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