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NFe - IE Substituto - PR

Questão:

Nas operações internas com cálculo de ICMS-ST deverá levar a inscrição de substituto tributário, ou  seja, destacar na nota fiscal nas operações internas do estado do PR a I.E para o xml e consequentemente o Danfe, ou somente é obrigatório nas operações interestaduais?

Resposta:

De acordo com o regulamento do ICMS do PR, o contribuinte substituto tributário, conforme previsto no Art. 176 § 10, do Regulamento do ICMS (RICMS/2017), exige a inscrição estadual especial, de substituto tributário, para o responsável tributário, nas operações internas e interestaduais.

Art. 176. Deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS, antes do início de suas atividades, aqueles que pretendam realizar operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação (art. 33 da Lei 11.580, de 14 de novembro de 1996).

(...)

§ 10. Os responsáveis pelo pagamento do imposto na qualidade de
substituto tributário, localizados neste ou em outro Estado, ficam obrigados a possuir
inscrição especial no CAD/ICMS.


Na Nota Técnica 2015.002 v1.42, existe a validação para o campo de Inscrição de Substituto Tributário, que coloca como exceção o critério da UF aceitar a informação da inscrição.

Desta forma em relação a informação da Inscrição Estadual de substituto tributário, é do entendimento desta consultoria que essa informação deverá constar do campo “Inscrição do substituto tributário”, que deve ser informada na tag IEST da NF-e.



Chamado/Ticket:

6031056


Fonte:

Regulamento ICMS PR

NT 2015.002 V 1.42