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ICMS -ST

Questão:

Quando recebo mercadoria com ICMS-ST qual o valor correto para creditar-se do ICMS? O valor informado ou a alíquota interna sobre a base de cálculo da ST?



Resposta:

O correto está previsto no RICMS, Anexo 3, art.23-A:

O contribuinte substituído poderá creditar-se do imposto retido por substituição tributária e do correspondente à operação própria do substituto quando:

I – as mercadorias se destinarem a:

a) emprego como matéria-prima ou material secundário e o adquirente for estabelecimento industrial, desde que o produto resultante seja onerado pelo imposto;

b) emprego na produção e o adquirente for estabelecimento agropecuário;

c) exportação ou saída com fim específico de exportação, referidas nos art. 6º, II, e seus §§ 1º e 2º, do Regulamento;

d) integração ao ativo permanente;

e) aplicação na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal; e

f) preparação de refeição por bares, restaurantes e similares, desde que sua saída seja onerada pelo imposto;


Quando comprar de SUBSTITUTO creditar o ICMS próprio destacado na nota fiscal (respeitados os arts. 30, 34, 35-A e 35-B da Parte Geral do RICMS).

E o ICMS-ST, quando comprar de Substituído creditar a alíquota interna sobre a base de cálculo da ST, abaixo destacado:

  • Nas hipóteses previstas no inciso I , acima mencionado, caso a mercadoria tenha sido adquirida de contribuinte substituído, o valor do crédito fiscal será o resultado da aplicação da alíquota interna aplicável à operação a consumidor final sobre o valor da entrada da mercadoria.



Chamado/Ticket:

PCONSEG-2852



Fonte:

https://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/BaseConhecimento/BuscarBaseConhecimento.aspx?assunto=25

http://legislacao.sef.sc.gov.br/consulta/views/Publico/Frame.aspx?x=/Cabecalhos/frame_ricms_01_00_00.htm

http://legislacao.sef.sc.gov.br/consulta/views/Publico/Frame.aspx?x=/Cabecalhos/frame_ricms_01_00_00.htm

http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_03_pas.htm#A3_art023_A