Questão: | Quando recebo mercadoria com ICMS-ST qual o valor correto para creditar-se do ICMS? O valor informado ou a alíquota interna sobre a base de cálculo da ST? |
Resposta: | O correto está previsto no RICMS, Anexo 3, art.23-A: O contribuinte substituído poderá creditar-se do imposto retido por substituição tributária e do correspondente à operação própria do substituto quando: I – as mercadorias se destinarem a: a) emprego como matéria-prima ou material secundário e o adquirente for estabelecimento industrial, desde que o produto resultante seja onerado pelo imposto; b) emprego na produção e o adquirente for estabelecimento agropecuário; c) exportação ou saída com fim específico de exportação, referidas nos art. 6º, II, e seus §§ 1º e 2º, do Regulamento; d) integração ao ativo permanente; e) aplicação na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal; e f) preparação de refeição por bares, restaurantes e similares, desde que sua saída seja onerada pelo imposto; Quando comprar de SUBSTITUTO creditar o ICMS próprio destacado na nota fiscal (respeitados os arts. 30, 34, 35-A e 35-B da Parte Geral do RICMS). E o ICMS-ST, quando comprar de Substituído creditar a alíquota interna sobre a base de cálculo da ST, abaixo destacado:
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Chamado/Ticket: | PCONSEG-2852 |
Fonte: | https://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/BaseConhecimento/BuscarBaseConhecimento.aspx?assunto=25 http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_03_pas.htm#A3_art023_A |