Questão: | No documento de retorno de industrialização quando a matéria prima enviada é remetida para o estabelecimento industrial sem passar pela empresa encomendante da mercadoria, no Estado de MG é necessário informanota com o item industrializado e retorno simbólico da matéria prima, o nosso cliente precisa que seja gerada informações da nota do fornecedor |
Resposta: | Em conformidade com o Ricms do Estado mineiro, em seu artigo 301 e seguintes:
Emitir uma nota fiscal para o adquirente com o destaque do imposto, observando as exigências legais, e informando no documento que a entrega tem a finalidade de industrialização. Emitir uma nota fiscal para a indústria sem o destaque do imposto, observando as exigências legais, utilizando os CFOPs 5924 ou 6924
Emitir documento fiscal de "remessa de mercadoria para industrialização por encomenda" para a indústria sem destaque do imposto, com informação no campo observações relativa a suspensão de ICMS por 60 dias (prazo de retorno do produto industrializado), conforme reza o Item 1 do Anexo III, do RICMS de MG.
Emitir nota fiscal de "outras saídas - retorno simbólico de mercadoria recebida para industrialização", para o adquirente, informando "industrialização efetuada para outra empresa" e com destaque do imposto, caso devido. Fica facultado à indústria, a emissão de um segundo documento com natureza de operação industrialização efetuada para outra empresa. Assim teríamos uma nota de retorno simbólico, sem destaque do imposto e uma nota de industrialização para outra empresa com destaque do imposto se houver. Note que não há previsão legal, por parte da indústria, à emissão de um documento fiscal para o fornecedor do cliente, tampouco do próprio cliente para o seu fornecedor, no que tange ao retorno simbólico da Matéria Prima. Porém a industria terá que informar na nota fiscal de retorno simbólico, além dos requisitos legais exigidos para todos os documentos, as seguintes informações do fornecedor da mercadoria que foi industrializada:
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Chamado/Ticket: | 5130415 |
Fonte: | http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoix2002_9.htm |