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Remessa para Industrialização

Questão:

No documento de retorno de industrialização quando a matéria prima enviada é remetida para o estabelecimento industrial sem passar pela empresa encomendante da mercadoria, no Estado de MG é necessário informanota com o item industrializado e retorno simbólico da matéria prima, o nosso cliente precisa que seja gerada informações da nota do fornecedor



Resposta:

Em conformidade com o Ricms do Estado mineiro, em seu artigo 301 e seguintes:


  • Fornecedor deverá:

 

Emitir uma nota fiscal para o adquirente com o destaque do imposto, observando as exigências legais, e informando no documento que a entrega tem a finalidade de industrialização.

Emitir uma nota fiscal para a indústria sem o destaque do imposto, observando as exigências legais, utilizando os CFOPs 5924 ou 6924

 

  • Adquirente (encomendante da industrialização do produto) deverá:

 

Emitir documento fiscal de "remessa de mercadoria para industrialização por encomenda" para a indústria sem destaque do imposto, com informação no campo observações relativa a suspensão de ICMS por 60 dias (prazo de retorno do produto industrializado), conforme reza o Item 1 do Anexo III, do RICMS de MG.

 

  • A indústria deverá:

 

Emitir nota fiscal de "outras saídas - retorno simbólico de mercadoria recebida para industrialização",  para o adquirente, informando "industrialização efetuada para outra empresa" e com destaque do imposto, caso devido.

Fica facultado à indústria, a emissão de um segundo documento com natureza de operação industrialização efetuada para outra empresa. Assim teríamos uma nota de retorno simbólico, sem destaque do imposto e uma nota de industrialização para outra empresa com destaque do imposto se houver.

Note que não há previsão legal, por parte da indústria, à emissão de um documento fiscal para o fornecedor do cliente, tampouco do próprio cliente para o seu fornecedor, no que tange ao retorno simbólico da Matéria Prima. Porém a industria terá que informar na nota fiscal de retorno simbólico, além dos requisitos legais exigidos para todos os documentos, as seguintes informações do fornecedor da mercadoria que foi industrializada:

  • o nome
  • o endereço
  • os números de inscrição, estadual e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),
  • o número, a série e a data da nota fiscal
  • o valor da mercadoria recebida para industrialização
  • o valor total cobrado do autor da encomenda
  • o valor da mercadoria empregada




Chamado/Ticket:

5130415



Fonte:http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoix2002_9.htm