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Portaria CAT 17/99

Questão:

As operações de remessa e retorno de mercadoria para armazenagem, escrituradas sob o CFOP 1.907 e 5.905, respectivamente devem ser consideradas para ressarcimento dos valores de ICMS recolhidos a título de substituição tributária, nos termos das Portaria CAT 17/99 e CAT 63/99?

 

 

Resposta:

As respectivas Portarias do Estado de São Paulo estabelecem disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição e dispõe sobre procedimentos correlatos, sendo que a Portaria CAT 63/99 apenas complementa as disposições da Portaria CAT 17/99.

 Posto isto, informo que os relatórios e arquivos digitais exigidos por estas normas tem duas finalidades: controlar os estoques dos produtos sob esta condição e o valor do ressarcimento aos quais o contribuinte paulista tem direito.

Assim, para fins de ressarcimento devem ser consideradas apenas as operações com as CFOP´s que concedem ao contribuinte este direito. As CFOPs 1.907 e 5905 não estão declaras nos subitens das Portaria que determinam as operações passíveis de ressarcimento. 

 

 

Chamado:

TVDXTY

Fonte:

Subitem 7.1.15.1, Portaria CAT 17/99;