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RICMS/RS - Retorno de Industrialização

Questão:

É necessário que todas as informações da nota de cobrança estejam presentes na nota de retorno, ou por exemplo o peso, pode estar zerado, ou seja, diferente da nota de venda/cobrança?



Resposta:

Conforme trata o RICMS/RS, o documento de Retorno de Material utilizado no Processo de Industrialização, deve seguir as seguintes regras:

O estabelecimento que realizar a industrialização, o beneficiamento ou a operação similar, quando da devolução do produto industrializado, beneficiado ou submetido a operação similar, emitirá NF, a qual, além de atender às determinações do RICMS, Livro II, artigo 29, conterá, no quadro "DADOS DO PRODUTO", as seguintes indicações:

a) descrição e valor da mercadoria recebida e respectivo CFOPbem como referência ao documento fiscal da remessa original;
Na frase em negrito, entendemos como sendo o número da NF recebida para industrialização, que deve ser informada no documento de retorno.

b)descrição da mercadoria devolvida cujo valor corresponderá ao do serviço cobrado do encomendante, destacando, quando for o caso, ainda, mercadorias empregadas na elaboração do produto e seus valores.


  • EXEMPLO:

Natureza da operação: Retorno industrialização por encomenda CFOP – 5.902 – Operação no Estado / CFOP – 6.902 – Operação em outros Estados
Dados adicionais da nota fiscal: ““ICMS suspenso, conforme art. ….., inciso …., do RICMS, Decreto nº………”  e “Retorno total/parcial da NF nº……, de …/…/…, no valor de R$………..”



Chamado/Ticket:

4223736



Fonte:RICMS/RS - 8.2 - INDUSTRIALIZAÇÃO, BENEFICIAMENTO E OPERAÇÕES SIMILARES