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ORDENS BANCÁRIAS 

Questão:

Cliente relata que conforme a Portaria CAF-G 00027, de 02-10-2017, o  Protheus deve efetuar o credito da transferência bancaria (TB) no primeiro dia útil seguinte (D+1).



Resposta:

Verificando a norma mencionada, a Portaria CAF-G nº 27, de 02.10.2017 - DOE SP de 04.10.2017 veio trazer novas rotinas para processamento das Ordens Bancárias.

Com a publicação da norma, as Ordens bancárias serão creditadas nas contas dos favorecidos no primeiro dia útil seguinte, conforme abaixo:

Art. 1º Todas as Ordens Bancárias (OB) serão creditadas nas contas correntes dos favorecidos, no primeiro dia útil seguinte (D+1) à execução das mesmas;

Convém destacar que, as programações de desembolso deverão ser executadas no dia útil imediatamente anterior ao seu vencimento.

Art. 2º As Programações de Desembolso (PD) deverão ser executadas exclusivamente na condição "Normal-N";

Art. 3º As despesas de pessoal, impostos, taxas, contas de utilidade pública e demais pagamentos que necessitem de autenticação bancária e que possam gerar encargos por atraso no pagamento deverão ter suas Programações de Desembolso (PD) executadas no dia útil imediatamente anterior ao seu vencimento;

Conforme disposto no Art. 6º da referida norma, não haverá mudanças para as Ordens Bancárias (OB) cujos favorecidos sejam as "Unidades Gestoras Executoras" (UGE/Gestão), haja vista que não há movimentação bancária.

Convém destacar que esses procedimentos da nova rotina deverão ser seguidos pelos Órgãos da Administração Pública do Estado de São Paulo, sendo os Órgãos do Poder Executivo, aí incluídas a Administração Direta, Administração Indireta e Empresas.



Chamado/Ticket:

1534168



Fonte:Portaria CAF-G nº 27, de 02.10.2017 - DOE SP de 04.10.2017