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Registros E116, E250 e E316

Questão:

O que deve ser preenchido no campo "COD_REC" dos registros E116, E250 e E316 no EFD ICMS/IPI no estado do RJ? 



Resposta:

Para recolhimento do ICMS, ICMS ST e Fundo de combate a pobreza no estado do Rio de Janeiro, é necessário emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) com os seguintes códigos de Receita de acordo com o tipo de operação, sendo eles: 

Código de Vinculação da Receita
A partir do tipo de pagamento, da natureza do código e da qualificação da receita, selecionados na emissão do DARJ, são gerados códigos de receita utilizados internamente pelos sistemas da SEFAZ-RJ para vinculação dos pagamentos efetuados pelo contribuinte, inclusive sistema Fisco Fácil.
Veja, nos tópicos seguintes, a correlação entre o tipo de pagamento, a natureza e a qualificação da receita utilizados pelo Portal de Pagamentos e os códigos de vinculação da receita de uso interno dos sistemas da SEFAZ-RJ.
1) Tipo Pagamento = ICMS/FECP
 
Natureza = Consumidor Final não Contribuinte outra UF - Por Apuração
Códigos de receita:
ICMS = 062-0 ICMS Consumidor Final não Contribuinte - Por Apuração
FECP = não possui
Atenção: contribuinte estabelecido fora do Estado do RJ deve utilizar exclusivamente a GNRE. 
 
Natureza = Consumidor Final não Contribuinte outra UF - Por Operação
Códigos de receita:
ICMS = 063-9 ICMS Consumidor Final não Contribuinte - Por Operação
FECP = não possui
Atenção: contribuinte estabelecido fora do Estado do RJ deve utilizar exclusivamente a GNRE. 
 
Natureza = Diferencial de Alíquota (Ativo Fixo ou Material de Consumo)
Códigos de receita:
ICMS = 027-2 ICMS Aquisição Ativo Fixo ou Mat. Consumo Fora do Estado
FECP = 750-1 ICMS FECP (Natureza = 0272)
 
Natureza = Regime de Estimativa
Códigos de receita:
ICMS = 022-1 ICMS Estimativa
FECP = 750-1 ICMS FECP (Natureza = 0221)
 
Natureza = Importação
Tipo de Documento = DI, DSI, AWB
Códigos de receita:
ICMS = 024-8 ICMS Importação
FECP = 754-4 ICMS FECP Importação
 
Natureza = Operações Próprias - Regime de Apuração/Confronto (Débitos/Créditos)
Qualificação = Normal (Comércio e Indústria em geral)
Códigos de receita:
ICMS = 021-3 ICMS Normal
FECP = 750-1 ICMS FECP (Natureza = 0213)
 
Natureza = Operações Próprias - Regime de Apuração/Confronto (Débitos/Créditos)
Qualificação = Petróleo
Códigos de receita:
ICMS = 032-9 ICMS Petróleo e Derivados Comb. Lubrificantes
FECP = 750-1 ICMS FECP (Natureza = 0329)
 
Natureza = Operações Próprias - Regime de Apuração/Confronto (Débitos/Créditos)
Qualificação = Energia Elétrica
Códigos de receita:
ICMS = 033-7 ICMS Energia Elétrica
FECP = 750-1 ICMS FECP (Natureza = 0337)
 
Natureza = Operações Próprias - Regime de Apuração/Confronto (Débitos/Créditos)
Qualificação = Comunicação
Códigos de receita:
ICMS = 034-5 ICMS Comunicações
FECP = 750-1 ICMS FECP (Natureza = 0345)
 
Natureza = Operações Próprias - Regime de Apuração/Confronto (Débitos/Créditos)
Qualificação = Transportes
Códigos de receita:
ICMS = 036-1 ICMS Serviços de Transporte
FECP = 750-1 ICMS FECP (Natureza = 0361)
 
Natureza = Substituição Tributária por Operação ou Prestação - Operações Próprias(*)
Códigos de receita:
ICMS = 023-0 ICMS Substituição Tributária
FECP = 750-1 ICMS FECP (Natureza = 0230)
(*) Remetente localizado no Estado do RJ
 
Natureza = Substituição Tributária por Responsabilidade(**)
Códigos de receita:
ICMS = 023-0 ICMS Substituição Tributária
FECP = 750-1 ICMS FECP (Natureza = 0230)
(**) Remetente localizado em fora do Estado do RJ
 
Natureza = Outras (fatos geradores com data específica)
Códigos de receita:
ICMS = 037-0 ICMS Outros
FECP = 750-1 ICMS FECP (Natureza = 0370)
 
Natureza = Fundo Orçamentário Temporário - FOT / Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF (*)
Códigos de receita:
ICMS = 074-4 ICMS FOT/FEEF (*)
FECP = não possui.
(*) Descrição alterada em março/2020.
 

Em se tratando do preenchimento do EFD ICMS/IPI no estado do Rio Janeiro, os registros E116, E250 e E316 no qual possuem o objetivo de discriminar os pagamentos realizados ou a realizar, referentes à apuração do ICMS, determinam o preenchimento do campo 5 descriminado como " COD_REC" que de acordo com o Manual do EFD ICMS/IPI deve ser preenchido com a seguinte informação:

 

A Resolução SEFAZ n° 123 DE 04 DE MARÇO DE 2020 no qual dispõe sobre o preenchimento do EFD ICMS/IPI no Estado do RJ, dispõe o seguinte em seu Art° 6 , § 1º: 

IV - o contribuinte deverá utilizar a “Tabela de Códigos de Receita RJ”, disponível no endereço eletrônico do SPED, para o preenchimento do campo COD_REC dos Registros E116, E250 e E316.

O Manual do EFD ICMS/IPI do estado do RJ também prevê o preenchimento do campo "COD_REC" da seguinte maneira: 

Ainda, o valor recolhido a título de FECP deve ser identificado no registro E116: o campo
02 (COD_OR) deste registro deve ser preenchido com ocódigo“006 – ICMS resultante da alíquota
adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza”. Ainda no registro E116, o campo 5
(COD_REC) deve ser preenchido com o código de receita constante no DIP do DARJ recolhido ou
a recolher. 

Concluímos que as Guias DARJ de recolhimento devem ser emitidas de forma separada, considerando a natureza dos códigos correspondentes. Isso se deve à posterior obrigação de informá-los de forma individualizada, por código de receita, nos registros E116, E250 e E316 do EFD ICMS/IPI.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9327; PSCONSEG-9486



Fonte:

Códigos de Receita do DARJ

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 123 DE 04 DE MARÇO DE 2020

Manual EFD-ICMS/IPI do RJ

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.2