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Portaria CAT 17/99

Questão:

Qual a composição dos valores das colunas 10 a 14 (valor da base de cálculo da retenção) do relatório Modelo 3 da Portaria CAT 17/99, denominado "Controle de Estoque - Mercadorias Enquadradas na Substituição Tributária"?

 

 

Resposta:

 As disposições da alínea d, inciso IV, art. 4º da  Portaria CAT 17/99  informam que os valores das colunas 10 a 14 que representa os valores das bases de cálculo da retenção são o resultado da multiplicação valor unitário da base de cálculo da retenção (coluna 9) pela quantidade de mercadoria saída (coluna 8).  Vale lembrar que a informação deverá constar apenas na coluna que representar a operação, devendo as demais colunas permanecer em branco.

 

Para tanto devemos considerar que a coluna 9 - Valor Unitário de cálculo da retenção, corresponde ao lançamento do valor unitário dos saldos (coluna 18) da operação anterior.

 

Recomendamos também a leitura do documento "Parecer Consultoria Tributária Segmentos - TGUQYQ - TIL564 - Portaria Cat 17 de 1999 Composição Das Colunas 10 e 15 No Método Permanente"

 

 

Chamado:

TVACS9

Fonte:

Portaria CAT 17/99.