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DMA-BAHIA

Questão:

Cliente informa que o CFOP 5.925 (Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente) deverá ser gerado no Quadro 11 - Linha 15, conforme manual de introdução da DMA - Declaração e Apuração Mensal do  Estado da Bahia.



Resposta:

Conforme manual da DMA disponibilizado na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, quanto ao CFOP 5.925 não temos destacado o mesmo nas regras destacadas no manual, agora quanto ao CFOP 6.925 temos o mesmo destacado na LINHA 15 - OUTRAS do Quadro 11 - Saídas de Mercadorias ou Prestações de Serviços Detalhadas  por Natureza da Operação - (Para Outras Unidades da Federação). 

  • Quanto ao CFOP 6.925, orientamos conforme manual que o mesmo deve ser gerado na DMA.


- (OBS: Operações de Saídas - Linha 01 até Linha 08 - Não temos o destaque do CFOP 5.925)


 - (OBS: Operações de Saídas para outras Unidades da Federação temos o destaque do CFOP 6.925, desta forma o mesmo deve ser gerado no arquivo da DMA)



Chamado/Ticket:

6256837


Fonte:

Instruções Gerais de Transmissão - DMA/BAHIA

https://www.sefaz.ba.gov.br/geral/arquivos/download/orientdma_v2.pdf