QUESTÃO
Considerando que seja necessário emitir notas fiscais de entrada para transportes parcelados de mercadorias importadas, onde os valores dos tributos pagos só devem ser destacados na nota fiscal principal e nas notas fiscais parceladas o valor total da mercadoria não tem o valor dos tributos embutidos, mas devem compor o valor total da operação, pois o resultado do somatório das nfs parceladas deve ser igual ao valor total da nf principal, como devem ser mencionados estes valores de tributos nas notas fiscais parciais, já que não podem constar dos campos próprios ?
RESPOSTA
Ocorrendo a importação de mercadoria, a pessoa jurídica importadora estará obrigada a emissão de nota fiscal de entrada referente às mercadorias importadas, a fim de acobertar o transporte do local do desembaraço até o estabelecimento do emitente.
Nas operações de importação em que o transporte seja feito parceladamente, cuja unidade não possa ser transportada de uma só vez, devem ser observados os critérios a seguir.
Além da escrituração da nota fiscal de entrada relativa ao total da importação, também serão lançadas no livro registro de entradas as notas fiscais parciais emitidas para acompanhar a mercadoria, preenchendo-se apenas as colunas sob o título "Documento Fiscal" e anotando-se, ainda, na coluna "Observações" a seguinte expressão : “Remessa parcelada – NF Principal nº XXXXXXXXX – Emitida nos termos dos artigos 117 e 135 do RICMS/PE-1991”
FONTES : Artigos 117 e 135 do Regulamento do ICMS de Pernambuco e § 1º do art. 498 do Regulamento do IPI/2010
CHAMADO ASSOCIADO : TRSFDN